DECRETO Nº 096/2025, DE 04 DE AGOSTO DE 2025

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 04/08/2025

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO (ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA UG – PREFEITURA DE RIO DAS ANTAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 096/2025, DE 04 DE AGOSTO DE 2025

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO (ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA UG – PREFEITURA DE RIO DAS ANTAS.

 

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na da Lei nº 2.355, de 04/12/2024 (LOA), estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 39.865,80 (TRINTA E NOVE MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E OITENTA CENTAVOS), a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG – PREFEITURA DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA

Unidade: 010 – Fdo Munic. de Saneamento Básico de Rio das Antas – FUMSABA

Ação: 2069 – Manut .da Limpeza Urbana e Manejo de Residuos Solid.

02.010.0017.0512.0290.2069.3339000000000000000.150070000000 – Aplicações Diretas (Ref. 202) ………… R$ 20.000,00

 

Unidade: 006 – Secret. Mun. de Assistência Social

Ação: 2022 – Manutenção do Conselho Tutelar

02.006.0008.0243.0100.2022.3449000000000000000.150070000000 – Aplicações Diretas (Ref. 158) …………….. R$ 865,80

 

Unidade: 005 – Secret. Mun. de Educ., Cultura e Esportes – SMECE

Ação: 2057 – Manut.das Atividades Culturais Diversas

02.005.0013.0392.0250.2057.3339000000000000000.150070000000 – Aplicações Diretas (Ref. 143) ………… R$ 19.000,00

 

Art.2º – O crédito suplementar aberto no artigo 1º deste decreto corre no valor de R$ 39.865,80 (TRINTA E NOVE MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E OITENTA CENTAVOS), por conta de recursos de anulação da dotação do orçamento vigente da UG – PREFEITURA DE RIO DAS ANTAS para o corrente exercício, conforme abaixo:

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA

Unidade: 010 – Fdo Munic. de Saneamento Básico de Rio das Antas – FUMSABA

Ação: 2069 – Manut .da Limpeza Urbana e Manejo de Residuos Solid.

02.010.0017.0512.0290.2069.3319000000000000000.150070000000 – Aplicações Diretas (Ref. 200) ……….. R$ 20.000,00

 

Unidade: 006 – Secret. Mun. de Assistência Social

Ação: 2022 – Manutenção do Conselho Tutelar

02.006.0008.0243.0100.2022.3339000000000000000.150070000000 – Aplicações Diretas (Ref. 156) ……………. R$ 865,80

 

Unidade: 005 – Secret. Mun. de Educ., Cultura e Esportes – SMECE

Ação: 2057 – Manut.das Atividades Culturais Diversas

02.005.0013.0392.0250.2057.3449000000000000000.150070000000 – Aplicações Diretas (Ref. 144) …………. R$ 4.000,00

02.005.0013.0392.0250.2057.3335000000000000000.150070000000 – Aplicações Diretas (Ref. 142) ……….. R$ 15.000,00

 

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

RIO DAS ANTAS, 04 DE AGOSTO DE 2025.

 

 

 

 

 

 

GILVANE APARECIDA DE MORAES

Prefeita Municipal

 

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 

 

LUIS AUGUSTO CADORE

Secr.Mun. de Adm. e Finanças