REGULAMENTO DO FESTIVAL MUNICIPAL DA CANÇÃO DE RIO DAS ANTAS XX FESTIMRIO

REGULAMENTO DO FESTIVAL MUNICIPAL DA CANÇÃO DE RIO DAS ANTAS

XX FESTIMRIO 

O MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS, Estado de Santa Catarina, através da Prefeitura Municipal, inscrita no CNPJ sob n.º 83.074.294/0001-23, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, torna a público XX Festival Municipal da Canção de Rio das Antas FESTIMRIO, conforme condições e exigências constantes neste instrumento e seus anexos. 

CAPÍTULO I   

DA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO  

O XX Festival Municipal da Canção de Rio das Antas FESTIMRIO é um evento realizado pela Prefeitura Municipal através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes-SMECE. 

CAPÍTULO II   

DOS OBJETIVOS  

O FESTIMRIO 2025 (Festival da Canção de Rio das Antas) tem por objetivo promover a cultura entre pessoas, valorizando e difundindo a produção musical, fortalecendo e agregando valor à imagem cultural, tendo como fundamento a formação ativa e cultural da comunidade Rioantense. Em valorização aos talentos da nossa cidade, o FESTIMRIO 2025 permanece sendo exclusivo para participação de candidatos residentes e eleitores no município de Rio das Antas.

CAPÍTULO III   

CRONOGRAMA 

O Festival da Canção de Rio das Antas, será realizado no dia 26 de julho de 2025, com as seguintes etapas, datas e horários de realização:  

Etapa  Data/ Período  
Lançamento do Edital e inscrições 12/06/2025 à 06/07/2025 
Divulgação dos inscritos 08/07/2025
Havendo mais de 8 inscritos na categoria será realizada eliminatória14/07/2025
Encontro dos candidatos finais da categoria kids/infantil16/07/2025
Encontro dos candidatos finais da categoria juvenil17/07/2025
Encontro dos candidatos finais da categoria adulto18/07/2025
Ensaio/passagem de som com a Banda de acompanhamento nos horários programados.26/07/2025
Apresentação no Festival 26/07/2025

No dia 26 de julho de 2025, no Ginásio Municipal Nelson Lenard ocorrerá os ensaios/passagem de som com a Banda de Acompanhamento, conforme horários descritos abaixo e ordem de chegada: 

Categoria Horário 
•    Kids: de 0 a 7 anos e 11 meses 29 dias08:00 às 09:30 
•     Infantil: de 8 a 12 anos e 11 meses 29 dias 09:30 às 11:00 
•    Juvenil: 13 a 17 anos e 11 meses 29 dias 11:00 às 12:30 
•    Adulto: acima de 18 anos; 13:30 às 15:00 

A Comissão Central Organizadora manterá contato direto com os candidatos ou responsáveis de todos os horários, para que possamos manter a organização e cumprir ao máximo o cronograma pré-estabelecido.

No dia 26 de julho de 2025, no Ginásio Municipal Nelson Lenard ocorrerá as Apresentações dos intérpretes classificados, mas os candidatos deverão chegar às 18h00min para a concentração e aquecimento técnico junto à um profissional que será disponibilizado no Centro de Convivência da Pessoa Idosa.

CAPÍTULO IV   

DAS INSCRIÇÕES 

Cada candidato poderá concorrer com uma única música e somente em uma categoria e uma modalidade.  As inscrições serão gratuitas através de formulário online ou na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes. O candidato deverá gravar um vídeo interpretando a música inscrita para o festival, o mesmo deverá ser anexado no formulário online ou enviado via aplicativo de Whatsapp (49) 3564-0782.

O período das inscrições será de 12 de junho de 2025 à 06 de julho de 2025, sendo que será validada a inscrição, mediante apresentação de toda documentação exigida no regulamento e vídeo encaminhado, seja ele com acompanhamento instrumental ou playback. (Obs. O vídeo será necessário para que a banda possa ensaiar no tom da música do candidato).

Não serão aceitas as inscrições enviadas posteriormente à data estipulada. 

O formulário de inscrição estará disponível no link junto à publicação oficial do FESTIMRIO e na Secretaria Municipal de Educação.

Documentos necessários para inscrição: 

  • RG, CPF; 
  • Comprovante de residência; 
  • Título de Eleitor; 
  • Comprovante de votação (última eleição);

Só poderão inscrever-se os munícipes (candidatos menores de 16 anos e devem residir no município, comprovar com comprovante de residência em nome dos pais, e maiores deverão residir ou ser eleitores no município comprovando através do título de eleitor).

As propostas submetidas ao XX FESTIMRIO, poderão constar de apresentações individuais, em dupla ou trio, não sendo permitida a dupla inscrição.

Caso um dos membros da dupla ou trio exceder a idade limite das categorias, prevalecerá a idade do membro de maior idade.

Na inscrição deverá conter OBRIGATORIAMENTE os dados do candidato: Nome completo, data de nascimento, RG, número de telefone, cidade, música e o autor; 

Para critérios de avaliação não serão considerados a qualidade do vídeo e/ou superproduções, devendo este ter apenas boa qualidade de áudio; 

O FESTIMRIO será dividido em quatro categorias principais com suas subdivisões, os candidatos poderão inscrever-se nas categorias INDIVIDUAL, DUPLA OU TRIO, que disputarão entre si adequando-se apenas às seguintes Faixas Etárias: 

  • Kids: de 0 a 7 anos e 11 meses 29 dias;
  • Infantil: de 8 a 12 anos e 11 meses 29 dias;
  • Juvenil: 13 a 17 anos e 11 meses 29 dias;
  • Adulto: acima de 18 anos.

Os participantes do FESTIMRIO poderão se inscrever para interpretar letras já existentes, nos idiomas nacional ou internacional e concorrerão à premiação do 1º ao 3º lugar para todas as Modalidades. 

 Caso tenha mais de um inscrito com a mesma música e na mesma categoria o 1º que se inscreveu terá o direito de permanecer com a música, o 2º deverá escolher outra música.

Não será permitido (não poderá se inscrever) música com linguagem pejorativa, político partidário, racismo, sexualidade explicita, podendo ser desclassificada. 

Parágrafo Único – Após a confirmação das inscrições, a Comissão Organizadora poderá alterar datas e horários, conforme necessidade, informando previamente. 

CAPÍTULO V   

DO INTÉRPRETE 

O intérprete, obrigatoriamente, não poderá ser músico profissional. Neste Regulamento serão considerados profissionais todos aqueles que possuírem a Carteira da Ordem dos Músicos do Brasil, e/ou, tenham material gravado e carreira já reconhecida na região. 

O festival é considerado como modalidade livre, podendo ser interpretado todos os estilos musicais que seguem este regulamento.

Cada candidato poderá interpretar apenas uma música na categoria escolhida. 

Somente os intérpretes que forem obrigados a trocar de música por força deste regulamento poderão substituir a mesma para a etapa final. 

Os candidatos que necessitarem fazer a substituição da música deverão repassar para a comissão organizadora a nova música, obrigatoriamente pelo WhatsApp (49) 3564-0782. O não cumprimento acarretará na desclassificação do mesmo. 

Cada candidato é livre em trazer instrumentos para seu acompanhamento, exceto se a banda não conseguir acompanhar. 

A Comissão Organizadora disponibilizará equipamento de som, luz e palco compatíveis com o local de realização das apresentações, bem como um técnico de som e luz. 

 Caso a música necessite de acertos específicos, o candidato poderá utilizar seu próprio técnico de som e luz. 

CAPÍTULO VI   

DA FASE FINAL 

A fase final realizar-se-á no dia 26 de julho de 2025 com início previsto para às 19h00 horas nas dependências do Ginásio Municipal Nelson Lenard, situado à Rua do Comércio, 506 – Rio das Antas, SC, 89550-000. 

Na fase FINAL será disponibilizado uma Banda de Apoio, a qual fará o acompanhamento de TODOS os candidatos classificados, sem exceção. 

Na fase final ficam expressamente proibidos o uso de Playbacks, Karaokê ou Sequência. 

Caso algum candidato queira tocar seu próprio instrumento a Comissão Organizadora não se responsabiliza por quaisquer problemas que possam ocorrer, sejam eles de ordem técnica ou de julgamento, caso o mesmo se sinta prejudicado. 

A comissão organizadora informará os resultados somente ao final da apresentação de todas as categorias; 

CAPÍTULO VII

DO JÚRI E APRESENTAÇÃO NA FINAL 

O júri será composto por pessoas de reconhecida competência e idoneidade, escolhidas e convidadas pela Comissão Organizadora. 

A Comissão Organizadora nomeará presidente do júri um de seus pares, a quem caberá à direção dos trabalhos de julgamento, a comunicação direta com a Comissão Organizadora e a observação do zelo, da autonomia e do cumprimento do processo de votação. 

Todas as planilhas com as decisões do júri serão, ao final do julgamento, entregues à Comissão Organizadora para a devida conferência, em presença de representantes do corpo de jurados, não cabendo recurso da decisão final. 

Não prevalecerão empate em nenhuma das premiações. Para o caso de desempate, ganhará o candidato que obtiver a maior nota no quesito afinação. Se o empate permanecer no quesito afinação, será nomeado o ganhador através das análises técnicas dos jurados, até que haja consenso.

 Para o julgamento serão considerados os quesitos e pontuações máximas seguintes: interpretação, harmonia, ritmo e afinação, contabilizando de 05 a 10 pontos, os quais serão somados resultando na média final. Ressalta-se que não será avaliado o uso de instrumentos.

CAPÍTULO VIII 

DOS ENSAIOS E APRESENTAÇÃO NA FINAL 

Os ensaios/passagem da música será conforme o cronograma e seus respectivos horários, salvo em casos previstos neste instrumento, com os candidatos de suas respectivas categorias. 

Cada candidato terá direito a combinar com a Banda de Apoio os detalhes de sua música e executá-la, tendo até 10 (dez) minutos para a passagem de som. 

A ordem de ensaio ocorrerá de acordo com a ordem de chegada de cada categoria que será organizada pela Comissão do Festival. O não comparecimento justificado para o ensaio não acarretará na desclassificação, porém a Comissão Organizadora não se responsabiliza por quaisquer problemas que possam ocorrer, sejam eles de ordem técnica ou de julgamento, caso o mesmo se sinta prejudicado. 

CAPÍTULO IX   

PENALIDADES 

Em caso de atraso para apresentação final, não se apresentando no momento da chamada ao palco o candidato será automaticamente desclassificado. 

O candidato que causar tumulto com a Comissão Organizadora ou com os jurados, ou ainda nas dependências, será desclassificado. 

CAPÍTULO X  

DA PREMIAÇÃO 

Dentre os selecionados para a final, serão premiados o primeiro, segundo e terceiro lugar de cada faixa etária, conforme categorias. 

Os vencedores do XX  FESTIMRIO, nas três categorias, sendo 1º. , 2º. e 3º. colocados, serão premiados com: 

Categoria KIDS Premiação 
1º lugar R$ 450,00 + Troféu  
2º lugar R$ 350.00 + Troféu 
3º lugar R$ 250,00 + Troféu 
Categoria Infantil Premiação 
1º lugar R$ 550,00 + Troféu 
2º lugar R$ 400,00 + Troféu 
3º lugar R$ 300,00 + Troféu 
Categoria Juvenil Premiação 
1º lugar R$ 800,00 + Troféu 
2º lugar R$ 600,00 + Troféu 
3º lugar R$ 400,00 + Troféu 
Categoria Adulto Premiação 
1º lugar R$ 1.500,00 + Troféu 
2º lugar R$ 800,00 + Troféu 
3º lugar R$ 600,00 + Troféu 

A entrega da premiação será na semana seguinte na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes mediante acompanhante responsável e assinatura do recibo. 

Todos os intérpretes participantes receberão certificado de participação do evento, que será entregue no local, após a apresentação. 

CAPÍTULO XI

COMISSÃO ORGANIZADORA 

A Comissão Organizadora reserva-se o direito de, a qualquer tempo, excluir do Festival, os concorrentes que não cumprirem as disposições do presente regulamento. 

O ato da inscrição dos candidatos implica na aceitação integral de todos os termos do presente regulamento. 

Os casos omissos, ou não previstos no presente regulamento serão julgados pela Comissão Organizadora do Festival, investido de plenos poderes, inclusive para alterar o presente regulamento, sendo suas decisões soberanas, irrecorríveis e inapeláveis, sob qualquer natureza. 

A Comissão Organizadora do FESTIMRIO não se responsabilizará por transporte e alimentação dos candidatos. Providência esta, que caberá unicamente aos candidatos interessados. 

A Comissão Organizadora reserva-se o direito de desclassificar do Festival o candidato

que, sob qualquer pretexto, perturbar a ordem, atacar a integridade física ou moral de qualquer cidadão, como também desrespeitar qualquer item do regulamento. 

CAPÍTULO XIII   

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

Todos os direitos sobre as interpretações classificadas, bem como sobre imagens (fotos e vídeos) serão cedidos a coordenação do Festival Municipal da Canção de Rio das Antas. 

A Comissão Organizadora disponibilizará de Banda Musical para acompanhar as apresentações.  

A Comissão Organizadora do Festival poderá, a qualquer momento, excluir do festival os intérpretes que não observarem estas disposições e contrariarem as normas da organização do evento. 

Os candidatos são responsáveis por todas as documentações e certificações necessárias para a participação.

Esclarecimentos poderão ser obtidos junto a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes de Rio das Antas, através dos telefones: (49) 3564 0782; ou ainda do e-mail: festimrio@gmail.com

Anexos que compõem o edital: 

  • Anexo I – Ficha de inscrição 
  • Anexo II – Autorização de uso de imagem e voz 
  • Anexo III – Ficha de votação 
  • Anexo IV – Súmula final de pontuação 
  • Anexo V – Súmula declaratória de vencedores 

Rio das Antas/SC em 09 de Junho de 2025. 

____________________________________________________ 

 Vinicius Rodrigues da Silva

Presidente CCO

________________________________________________ 

Elizandra Prigol Ferreira

Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes – SMECE

FICHA DE INSCRIÇÃO 

XX FESTIMRIO 

FESTIVAL DA MÚSICA RIOANTENSE 

Candidato:____________________________________ 

Data de Nascimento: ____/____/_____ 

Filiação/Pai:_____________________________________ 

Mãe:___________________________________________ 

Endereço: ______________________________________ 

Telefone para contato:____________________________ 

Categoria: (    ) Kids: de 0 à 8 anos 

(    ) Infantil (até 12 anos) 

(     ) Juvenil ( 13 a 17 anos) 

(     ) Adulta ( acima de 18 anos) 

Nome da Música:________________________________ 

Fará uso de instrumentos:  (    ) sim    (   ) não   Qual:________________  

Rio das Antas _______/_______2025. 

Assinaturas:     

_______________________                             ______________________ 

Candidato (a)                                                Resp. p/ inscrição  

AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ 

Eu,________________________________, CPF nº_________________, RG nº___________ data de nascimento _____/_____/_______, residente na Rua ______________

_________________________nº________bairro_________________

______na cidade de ________________________, autorizo a Comissão Central Organizadora do XX FESTIMRIO – Festival da Canção de Rio das Antas a se realizar nos dia 26 de julho de 2025, nas dependências do Ginásio Municipal Nelson Lenard, a utilizar minha imagem e voz como bem lhes convier sem nenhum ônus para a mesma, da qual estou plenamente ciente. 

Rio das Antas ______/_______/2025. 

                         _____________________________________________________

Nome Legível

                       _____________________________________________________

 Assinatura do candidato 

ANEXO III 

XX FESTIMRIO – Festival da Canção de Rio das Antas 26 de julho de 2025 

FICHA DE VOTAÇÃO  

NOME DA MÚSICA:_________________________________________________________ 

NOME DO(S) INTÉRPRETES: ________________________________________________ 

CATEGORIA: 

(     ) Kids:    

(    ) Infantil:   

(    ) Juvenil:   

(    )  Adulto:  

DESTINAR NOTAS DE 01 A 10 NOS QUESITOS: PODE FRACIONAR 

INTERPRETAÇÃO HARMONIA RITMO AFINAÇÃO TOTAL 
     

Obs. Não será avaliado o uso de instrumentos. 

Nome Legível do Jurado: ______________________________________ 

                                               ____________________________ 

    Assinatura do jurado 

ANEXO IV 

XX FESTIMRIO – Festival da Canção de Rio das Antas  26 de julho de 2025

SÚMULA FINAL DE PONTUAÇÃO CATEGORIA: 

(     ) Kids:     (    ) Infantil:      (    ) Juvenil:    (    )  Adulto:   

CANDIDATO PONTOS  
1  
2  
3  
4  
5  
6  
7  
8  
9  
10  
11  
12  
13  
14  
15  

(assinado por todos) 

ANEXO V 

XX FESTIMRIO – Festival da Canção de Rio das Antas  

26 de julho de 2025

SÚMULA DECLARATÓRIA DE VENCEDORES 

CATEGORIA KIDS  

1º LUGAR  

Nome do candidato – ___________________________________ 

Pontuação ______________________________________________ 

2º LUGAR  

Nome do candidato – ___________________________________ 

Pontuação ______________________________________________ 

3º LUGAR  

Nome do candidato – ___________________________________ 

Pontuação ______________________________________________ 

CATEGORIA INFANTIL  

1º LUGAR  

Nome do candidato – ___________________________________ 

Pontuação ______________________________________________ 

2º LUGAR  

Nome do candidato – ___________________________________ 

Pontuação ______________________________________________ 

3º LUGAR  

Nome do candidato – ___________________________________ 

Pontuação ______________________________________________

CATEGORIA JUVENIL  

1º LUGAR  

Nome do candidato – ___________________________________ 

Pontuação ______________________________________________ 

2º LUGAR  

Nome do candidato – ___________________________________ 

Pontuação ______________________________________________ 

3º LUGAR  

Nome do candidato – ___________________________________ 

Pontuação ______________________________________________ 

CATEGORIA ADULTO  

1º LUGAR  

Nome do candidato – ___________________________________ 

Pontuação ______________________________________________ 

2º LUGAR  

Nome do candidato – ___________________________________ 

Pontuação ______________________________________________ 

3º LUGAR  

Nome do candidato – ___________________________________ 

Pontuação ______________________________________________