TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE VEÍCULO
MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – SC
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE VEÍCULO
Pelo presente instrumento, e com fundamento no art. 17 da Lei Orgânica do Município de Rio das Antas – SC, o Município de Rio das Antas, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, neste ato representada por sua Secretária Municipal de Assistência Social, Sra. Iliete Tessari, doravante denominado PODER CONCEDENTE, permite o uso do veículo oficial abaixo descrito à APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rio das Antas, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 78.497.005/0001-69, com sede na Rua do Comércio, 506, cidade de Rio das Anta – SC, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Vilmar José de Nascimento, doravante denominada PERMISSIONÁRIA.
1. DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a permissão de uso do veículo de propriedade do Município de Rio das Antas – SC, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme descrição a seguir:
- Veículo: Microônibus
- Ano/Modelo: 2022/Marco polo/Volare DV9 R
- Placa: RXZ9F94
- Chassi: 93PBC1P31NC068067
- Renavam: 01317419712
2. DA FINALIDADE
A disponibilização do veículo e de condutor tem por finalidade atender às necessidades da APAE de Rio das Antas, para realização de viagem com os educandos e profissionais da APAE MEU RECANTO à cidade de Balneário Camboriú – SC. Data de saída dia 23/04/2025 e retorno previsto para o amanhecer do dia 25/04/2025.
3. DA JUSTIFICATIVA
A presente cessão se justifica pelo fato de proporcionar aos educandos especiais conhecimento de ambientes e inclusão na sociedade sendo de extrema importância e proporcionando bem-estar, sendo que será uma excelente oportunidade para os alunos se envolverem em temas como turismo, meio ambiente, desenvolvimento urbano e, cultura local. Com uma abordagem prática e imersiva, os estudantes podem ter uma experiência enriquecedora que contribui para o aprendizado em diversas áreas do conhecimento. Ademais, a APAE de Rio das Antas não dispõe de veículo próprio com capacidade de atender a essa necessidade pontual, sendo de interesse público apoiar sua atuação social no atendimento de pessoas com deficiência no município.
4. DO PRAZO
A presente permissão de uso será válida pelo prazo determinado de 03 (três) dias, a fim de atender à necessidade, conforme descrito no item 2.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA
A Permissionária se compromete a:
- Utilizar o veículo exclusivamente para os fins propostos;
- Zelar pela boa conservação e manutenção do veículo;
- Restituir o bem ao Município em perfeitas condições de uso, salvo desgaste natural pelo uso regular.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Este Termo entra em vigor na data de sua assinatura e será publicado em meio oficial.
E por estarem assim justos e acordados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma.
Rio das Antas – SC, 23 de abril de 2025.
ILIETE TESSARI
Secretária Municipal de Assistência Social
Poder Concedente
VILMAR JOSÉ DE NASCIMENTO
Presidente da APAE de Rio das Antas
DENISE PEKRUL
Diretora da APAE de Rio das Antas

