EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2025 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES.

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2025

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES.

O MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS, Estado de Santa Catarina, através da Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições, de acordo com as Leis N° 04 de 02/12/1993 e 05 de 09/12/1993 e alterações posteriores, objetivando a contratação de Servidores em Caráter Temporário para o Magistério Público Municipal para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, TORNA PÚBLICA a realização de Processo Seletivo de Títulos do quadro do magistério, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.      Compreende-se como Processo Seletivo de Títulos: a classificação e a contratação para o cargo temporário das vagas a seguir estipuladas;

1.2.      As contratações oriundas do presente Processo Seletivo de Títulos dar-se-ão unicamente para preenchimento de vagas de caráter excepcional e temporário, necessárias em razão de ter esgotada a lista classificatória do Processo Seletivo de Provas e Títulos, tendo restada frustrada a seleção realizada anteriormente, por ausência de interessado ou aprovado;

1.3.      O Processo Seletivo de Títulos será realizado pela Comissão Especial, nomeada pela Portaria nº 112/2025;

1.4.      Durante toda a realização deste Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízos de outros, os princípios estabelecidos no Art. 37, IX da Constituição Federal;

1.5.      Para as contratações decorrentes do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, ficando assegurados os direitos e deveres previstos na Lei Complementar Municipal nº 05/1993;

1.6.      O edital de abertura do presente Processo Seletivo de Títulos será publicado no site da Prefeitura Municipal de Rio das Antas: www.riodasantas.sc.gov.br.

1.7.      O presente Processo Seletivo simplificado consistirá na avaliação de títulos, de caráter classificatório.

1.8.      O presente Processo Seletivo Simplificado terá a validade de 60 (sessenta) dias contados da homologação dos resultados.

2.                DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições poderão ser feitas no período de 26 A 28 DE FEVEREIRO, das8h00 às 11h00 e das 13h30 às 16h30 na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes, sita na Rua do Comércio, anexa ao Terminal Rodoviário em Rio das Antas, ou pelo e-mail rh.educacao@riodasantas.sc.gov.br.

2.2 O candidato deverá preencher os seguintes requisitos deste edital no ato da contratação:

A – Ser brasileiro nato ou naturalizado;

B – Ter completado 18 (dezoito) anos de idade;

C – Estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino);

D – Estar em dia com as obrigações eleitorais e outras obrigações legais.

2.3 No ato da inscrição o candidato deverá preencher corretamente a FICHA DE INSCRIÇÃO e apresentar original e fotocópia legível dos seguintes documentos, em caso de inscrição por e-mail as fotocópias devem ser legíveis e enviadas no formato PDF:

A – Carteira de Identidade;

B – Certidão de Casamento;

C – CPF (Cadastro de Pessoa Física);

D- Certidão de nascimento dos filhos com CPF até 14 anos.

E – Comprovante da habilitação mínima exigida para o cargo ou declaração de conclusão do Curso, com registro no órgão competente, se for o caso.

  • DAS VAGAS
VAGAS (QUANTIDADE)CARGOCHREMUNERAÇÃO*
2PROFESSOR II – LÍNGUA PORTUGUESA20HR$ 2.586,00
4PROFESSOR II – EDUCAÇÃO FÍSICA40HR$ 5.172,00
1PROFESSOR I – EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL40HR$ 5.172,00
2PROFESSOR I – EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL20HR$ 2.586,00
5AUXILIAR EDUCACIONAL40HR$ 1.966,22
1AUXILIAR EDUCACIONAL20HR$ 983,10

*Valor referente à Graduação para os cargos de Professor I e Professor II

  • DOS CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS (PcD)

3.1.1 Será reservado 5% (cinco por cento) das vagas que eventualmente surgirem aos candidatos portadores de necessidades especiais.

  • DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
    • O presente Processo Seletivo será realizado mediante Avaliação de Títulos através da pontuação dos Títulos apresentados, conforme abaixo, sendo que a pontuação mínima para aprovação é de 1 (um) ponto:
PROFESSOR I E PROFESSOR II
ESPECIFICAÇÃOPontuação UnitáriaPontuação Máxima
Cursando graduação na área correspondente a vaga.1,01,0
Curso de Graduação na área correspondente à vaga.2,02,0
Curso de Pós-Graduação Lato Sensu (especialização), em andamento, na área correspondente à vaga, a ser comprovado por meio de atestado expedido pela Universidade.3,03,0
Curso de Pós-Graduação Lato Sensu (especialização) na área correspondente à vaga.3,53,5
Tempo de serviço na área de atuação0,1 a cada ano0,5
AUXILIAR EDUCACIONAL
ESPECIFICAÇÃOPontuação UnitáriaPontuação Máxima
Ensino médio completo1,01,0
Cursando graduação em licenciatura2,02,0
Tempo de serviço na área de atuação0,1 a cada ano0,5
  • Os comprovantes – títulos (diplomas, certificados, declaração de conclusão de cursos, etc.), deverão ser anexados no ato de inscrição.
    • Poderão ser exigidos os títulos originais, para conferência, em caso de dúvidas a respeito da veracidade do documento.
    • Os comprovantes – títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas;
    • Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos Títulos do Candidato, bem como o encaminhamento de um comprovante – título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o Candidato será eliminado e, se for o caso, rescindido o contrato.
  • DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
    • Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato com:
      • Maior titulação;
      • Maior tempo de serviço;
      • Maior idade;
      • Maior número de filhos;
  • DA CLASSIFICAÇÃO
    • A lista dos resultados classificatórios será publicada no site do www.riodasantas.sc.gov.br e Mural do Átrio da Prefeitura Municipal de Rio das Antas.
    • O recebimento, análise e classificação dos títulos, cursos e demais documentos será feita pela comissão de que trata o item 1.3.
    • Preenchidas as vagas oferecidas, o processo será encerrado não gerando lista de espera.
  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 O candidato que no ato de sua inscrição prestar declaração falsa/inexata ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada e anulados os atos decorrentes.

7.2 Preenchida sua ficha de inscrição, o candidato deve revisá-la, ficando, após assinatura, inteiramente responsável pelas informações nela contida.

7.3 Em hipótese alguma será aceita inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por procuração pública ou particular com poderes expressos, devidamente reconhecida a firma do outorgante.

7.4 Valerá a inscrição, para todo e qualquer efeito, como forma de aceitação, por parte do candidato, das normas constantes neste Edital.

7.5 O candidato terá prazo de 1 (um) dia útil, a contar da data de divulgação da lista do resultado classificatório, para encaminhar pedido de recurso/reconsideração da classificação, por intermédio de requerimento, para a Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

7.6 Caberá à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, designada pela Portaria nº 112/2025 de 25 de fevereiro de 2025 e alterações posteriores, decidir de forma terminativa devendo haver parecer sobre os pedidos de recurso/ reconsideração num prazo de 1(um) dia, a contar da data do recebimento do requerimento e findo este prazo o resultado final será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado no site www.riodasantas.sc.gov.br

7.7 As normas de que trata o referido Edital terá validade restrita ao período de sua realização.

7.8 Os classificados no presente Processo Seletivo terão prazo de 1 (um) dia útil, a contar da convocação para assumirem a vaga, caso contrário perderão direito a mesma.

7.9 No ato da contratação temporária, o candidato aprovado deverá preencher as condições previstas na legislação vigente, bem como a apresentação dos documentos exigidos.

7.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo  designada pela Portaria nº 112/2025, de 25 de fevereiro de 2025 e alterações posteriores.

7.11 Este Edital contém os seguintes anexos:

ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO

ANEXO II – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

7.12 Este Edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Rio das Antas, 25 de fevereiro de 2025.

GILVANE APARECIDA DE MORAES

Prefeita Municipal

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO TESTE SELETIVO 002/2025
 Nome do Candidato:N° da Inscrição    
Cargo:  
RG:CPFData de Nasc:__/__/__  
Sexo:       (    )M   (     ) F Estado Civil: Título:  
Endereço:                                                                                              Fone:    
Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo Seletivo, responsabilizando-me pelas informações aqui prestadas.
   Rio das Antas,……./……/2025                   Ass. Resp. Inscrição:
   Ass. do Candidato:

 

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

As atribuições abaixo elencadas não substituem as constantes nas Leis nº 900/1994 e 1.114/2000 e suas alterações, em caso de divergência.

AUXILIAR EDUCACIONAL

– Amparar, defender, proteger e guardar crianças em creches e pré-escolas, auxiliando no desenvolvimento integral e socialização;

– Prestar os cuidados básicos às crianças, tais como alimentação, troca de fraldas e higiene geral, lazer, locomoção e sono, propiciando um ambiente de respeito, carinho, atenção individual e coletiva, segurança, tranquilidade e aconchego;

-Auxiliar na manutenção geral da disciplina no que é permitido, observado o ECA;

-Proporcionar o bem-estar das crianças, prezando pela organização, conservação e higiene do ambiente e dos materiais disponíveis na sala de aula.

-Responsabilizar-se pela recepção e entrega das crianças junto às famílias, mantendo um diálogo constante entre família e Instituição.

-Integrar a família com a Instituição que atua, mantendo um relacionamento saudável com os pais e/ou responsáveis pelos alunos.

– Participar na elaboração de materiais didático-pedagógicos;

-Auxiliar na observação e avaliação de desenvolvimento das crianças e jovens na turma em que atua cooperando com com os superiores e/ou Professor se for o caso, restringindo-se a avaliação a capacidade do cargo de auxiliar educacional;

– Auxiliar os alunos infanto-juvenis com NECESSIDADES ESPECIAIS no que tange aos cuidados com saúde, higiene, alimentação, locomoção, lazer e outros, bem como no acompanhamento de atividades pedagógicas e ou tarefas afins;

-Auxiliar de forma articulada com o Professor as crianças ou jovens do ensino fundamental que necessitam de atendimento mais individualizado em razão de dificuldades especificas;

-Colaborar nas atividades administrativas da Unidade Escolar, orientado pela diretoria ou outro responsável designado;

-Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho e daqueles trazidos pelas crianças;

-Participar de eventos e treinamentos promovidos ou indicados pela Secretaria Municipal de Educação ou da Unidade Escolar, que possam colaborar com o aperfeiçoamento do exercício profissional;

-Participar de reuniões, obedecer as políticas e propostas existentes para o setor e realizar outras atividades correlatas com a função.

PROFESSOR I

Escolaridade: Formação em curso superior de graduação, de licenciatura plena, ou outra graduação correspondente a áreas de conhecimento específicas do currículo, com complementação pedagógica, nos termos da legislação vigente.

Atribuições:

1. Docência nos anos finais do ensino fundamental e/ ou ensino médio, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições:

1.1. Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;

1.2. Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;

1.3. Zelar pela aprendizagem dos alunos;

1.4. Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

1.5. Ministrar os dias letivos e horas – aulas estabelecidos;

1.6. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

1.7. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

1.8. Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino – aprendizagem.

PROFESSOR II

Escolaridade: Formação em curso superior de graduação, de licenciatura plena, ou outra graduação correspondente a áreas de conhecimento específicas do currículo, com complementação pedagógica, nos termos da legislação vigente.

Atribuições:

1. Docência nos anos finais do ensino fundamental e/ ou ensino médio, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições:

1.1. Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;

1.2. Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;

1.3. Zelar pela aprendizagem dos alunos;

1.4. Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

1.5. Ministrar os dias letivos e horas – aulas estabelecidos;

1.6. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

1.7. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

1.8. Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino – aprendizagem.