DECRETO Nº 011/2025, DE 27 DE JANEIRO DE 2025

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 27/01/2025

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO (ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA UG- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 011/2025, DE 27 DE JANEIRO DE 2025

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO (ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA UG- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS.

 

O PREFEITA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na da Lei nº 2.355, de 04/12/2024 (LOA), estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 8.970,00 (OITO MIL NOVECENTOS E SETENTA REAIS), a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS, conforme abaixo:

 

ÓRGÃO: 10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS

UNIDADE: 10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS

AÇÃO: 2028-Manut.do Sist.Un.Saúde-SUS e Prog.Esp.Saúde

10.001.0010.0301.0150.2028.331710000.1500100200000–Trasnferências a consórcios públicos mediante contrato de rateio (REF.217)………..R$  7.120,00

10.001.0010.0301.0150.2028.333710000.1500100200000–Trasnferências a consórcios públicos mediante contrato de rateio (REF.223)………..R$  1.516,00

10.001.0010.0301.0150.2028.344710000.1500100200000–Trasnferências a consórcios públicos mediante contrato de rateio (REF.235)………..R$  334,00

 

 

Art.2º – O crédito suplementar aberto no artigo 1º deste decreto corre no valor de R$ 8.970,00 (OITO MIL NOVECENTOS E SETENTA REAIS), por conta de recursos de anulação da dotação do orçamento vigente da UG- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS para o corrente exercício, conforme abaixo:

 

ÓRGÃO: 10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS

UNIDADE: 10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS

AÇÃO: 2028-Manut.do Sist.Un.Saúde-SUS e Prog.Esp.Saúde

10.001.0010.0301.0150.2028.333900000.1500100200000–APLICAÇÕES DIRETAS (REF.224)………..R$  8.970,00

 

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

RIO DAS ANTAS, 27 DE JANEIRO DE 2025.

 

 

 

GILVANE APARECIDA DE MORAES

                   Prefeita Municipal

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 

LUIS AUGUSTO CADORE

   Secr.Mun. de Adm. e Finanças