DECRETO Nº 006/2025, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 16/01/2025
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DE RECURSOS DE SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES DA U.G. PMRA, NAS CONTAS QUE ESPECIFICA.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 006/2025, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DE RECURSOS DE SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES DA U.G. PMRA, NAS CONTAS QUE ESPECIFICA.
A Prefeita Municipal de Rio das Antas, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na da Lei nº 2.355, de 04/12/2024 (LOA), estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 356.425,41 (TREZENTOS E CINQUENTA E SEIS MIL, QUATROCENTOS E VINTE E CINCO REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS) ao orçamento para 2024 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA
Unidade: 4 – Secretaria Mun. de Administração e Finanças – SMAF
Ação: 2015 – Manut.do Conv.de Deleg.enc.e Reg.das Vias Publ.
02.004.0006.0181.0060.2015.3339000000000000000.275270040000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 255)……………………………… R$20.000,00
02.004.0006.0181.0060.2015.3339000000000000000.275270050000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 256)……………………………… R$20.000,00
02.004.0006.0181.0060.2015.3339000000000000000.275270060000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 257)……………………………… R$19.090,31
Unidade:005 – Secretaria Mun. de Educação, Cultura e Esportes – SMECE
Ação: 2037 – MDE EB Manut.do Ensino Fundamental- FUNDEB
02.005.0012.0361.0180.2037.3339000000000000000.254070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 266)…………………………….. R$ 54.701,89
Unidade: 7 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente -SMAMA
Ação: 2079 – Manut. da Smama e Man. Atend. agrop. e Prom. Des. Rural
02.007.0020.0606.0330.2079.3339000000000000000. 270132102071 – APLIC. DIRETAS (Ref. 259)……………………………… R$ 9.148,70
02.007.0020.0606.0330.2079.3339000000000000000. 270132101600 – APLIC. DIRETAS (Ref. 260)……………………………. R$ 13.109,18
Unidade: 8 – Secret. Mun. de Obras e Serviços – SMOS
Ação: 2063 – Manut. da Iluminação Publica
02.008.0015.0452.0270.2063.3339000000000000000. 275170000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 261)……………………………. R$ 98.006,51
Ação: 2095 – Manutenção da SMOS e da Malha Rodov. Municipal
02.008.0026.0782.0410.2095.3339000000000000000. 270870000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 262)………………………………… R$ 122,64
02.008.0026.0782.0410.2095.3339000000000000000. 272070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 263)………………………………… R$ 547,24
02.008.0026.0782.0410.2095.3339000000000000000. 270631100903 – APLIC. DIRETAS (Ref. 264)……………………………. R$ 71.998,02
Unidade: 11 – Coordenadoria Munic. de Proteção e Defesa Civil – COMPDC
Ação: 2118 – Manut.de serv.de prevenção, combate a sinistros, busca e salvamento de pessoas, bens e outros, cfme convênio com BOMBEIROS MILITARES
02.011.0006.0182.0070.2118.3339000000000000000.250170000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 265)…………………………….. R$ 49.700,92
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto corre no valor de R$ 356.425,41 (TREZENTOS E CINQUENTA E SEIS MIL, QUATROCENTOS E VINTE E CINCO REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS) por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior nas seguintes fontes: R$ 20.000,00 fonte 275270040000; R$ 20.000,00 fonte 275270050000; R$ 19.090,31 fonte 275270060000; R$ 54.701,89 fonte 254070000000; R$ 9.148,70 fonte 270132102071; R$ 13.109,18 fonte 270132101600; R$ 98.006,51 fonte 270132101600; R$ 98.006,51 fonte 275170000000; R$ 122,64 fonte 270870000000; R$ 547,24 fonte 272070000000; R$ 71.998,02 fonte 270631100903 e R$ 49.700,92 fonte 150170000000.
Art.3° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 16 DE JANEIRO DE 2025.
GILVANE APARECIDA DE MORAES
Prefeita Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUIS AUGUSTO CADORE
Secr. Mun. de Adm. e Finanças
https://riodasantas.sc.gov.br/legislacao/decreto-no-006-2025-de-16-de-janeiro-de-2025/