DECRETO Nº 006/2025, DE 16 DE JANEIRO DE 2025

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 16/01/2025

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DE RECURSOS DE SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES DA U.G. PMRA, NAS CONTAS QUE ESPECIFICA.

Integra da Norma

DECRETO Nº 006/2025, DE 16 DE JANEIRO DE 2025

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DE RECURSOS DE SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES DA U.G. PMRA, NAS CONTAS QUE ESPECIFICA.

 

A Prefeita Municipal de Rio das Antas, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na da Lei nº 2.355, de 04/12/2024 (LOA), estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 356.425,41 (TREZENTOS E CINQUENTA E SEIS MIL, QUATROCENTOS E VINTE E CINCO REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS) ao orçamento para 2024 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

 

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA

Unidade: 4 – Secretaria Mun. de Administração e Finanças – SMAF

Ação: 2015 – Manut.do Conv.de Deleg.enc.e Reg.das Vias Publ.

02.004.0006.0181.0060.2015.3339000000000000000.275270040000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 255)……………………………… R$20.000,00

02.004.0006.0181.0060.2015.3339000000000000000.275270050000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 256)……………………………… R$20.000,00

02.004.0006.0181.0060.2015.3339000000000000000.275270060000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 257)……………………………… R$19.090,31

 

Unidade:005 – Secretaria Mun. de Educação, Cultura e Esportes – SMECE

Ação: 2037 – MDE EB Manut.do Ensino Fundamental- FUNDEB

02.005.0012.0361.0180.2037.3339000000000000000.254070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 266)…………………………….. R$ 54.701,89

 

Unidade: 7 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente -SMAMA

Ação: 2079 – Manut. da Smama e Man. Atend. agrop. e Prom. Des. Rural

02.007.0020.0606.0330.2079.3339000000000000000. 270132102071 – APLIC. DIRETAS (Ref. 259)……………………………… R$ 9.148,70

02.007.0020.0606.0330.2079.3339000000000000000. 270132101600 – APLIC. DIRETAS (Ref. 260)……………………………. R$ 13.109,18

 

Unidade: 8 – Secret. Mun. de Obras e Serviços – SMOS

Ação: 2063 – Manut. da Iluminação Publica

02.008.0015.0452.0270.2063.3339000000000000000. 275170000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 261)……………………………. R$ 98.006,51

Ação: 2095 – Manutenção da SMOS e da Malha Rodov. Municipal

02.008.0026.0782.0410.2095.3339000000000000000. 270870000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 262)………………………………… R$ 122,64

02.008.0026.0782.0410.2095.3339000000000000000. 272070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 263)………………………………… R$ 547,24

02.008.0026.0782.0410.2095.3339000000000000000. 270631100903 – APLIC. DIRETAS (Ref. 264)……………………………. R$ 71.998,02

 

Unidade: 11 – Coordenadoria Munic. de Proteção e Defesa Civil – COMPDC

Ação: 2118 – Manut.de serv.de prevenção, combate a sinistros, busca e salvamento de pessoas, bens e outros, cfme convênio com BOMBEIROS MILITARES

02.011.0006.0182.0070.2118.3339000000000000000.250170000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 265)…………………………….. R$ 49.700,92

 

 

Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto corre no valor de R$ 356.425,41 (TREZENTOS E CINQUENTA E SEIS MIL, QUATROCENTOS E VINTE E CINCO REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS) por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior nas seguintes fontes: R$ 20.000,00 fonte 275270040000; R$ 20.000,00 fonte 275270050000; R$ 19.090,31 fonte 275270060000; R$ 54.701,89 fonte 254070000000; R$ 9.148,70 fonte 270132102071; R$ 13.109,18 fonte 270132101600; R$ 98.006,51 fonte 270132101600; R$ 98.006,51 fonte 275170000000; R$ 122,64 fonte 270870000000; R$ 547,24 fonte 272070000000; R$ 71.998,02 fonte 270631100903 e R$ 49.700,92 fonte 150170000000.

 

 

Art.3° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

RIO DAS ANTAS, 16 DE JANEIRO DE 2025.

 

 

 

GILVANE APARECIDA DE MORAES

Prefeita Municipal

 

 

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 

LUIS AUGUSTO CADORE

    Secr. Mun. de Adm. e Finanças

 

 

 

 

https://riodasantas.sc.gov.br/legislacao/decreto-no-006-2025-de-16-de-janeiro-de-2025/