DECRETO Nº 002/2025, DE 03 DE JANEIRO DE 2025.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 03/01/2025
EMENTA
- Dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 2.356, de 6 de dezembro de 2024, e estabelece condições para a efetivação da cessão de uso de imóvel ao Poder Legislativo Municipal de Rio das Antas.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 002/2025, DE 03 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 2.356, de 6 de dezembro de 2024, e estabelece condições para a efetivação da cessão de uso de imóvel ao Poder Legislativo Municipal de Rio das Antas.
A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Rio das Antas;
A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e considerando:
I – A tramitação e aprovação célere da Lei Municipal nº 2.356/2024, autorizando a cessão de uso de parte do imóvel registrado sob nº 8939 ao Poder Legislativo Municipal;
II – A interposição da Ação Popular nº 5009583-05.2024.8.24.0012, com alegações de violação aos princípios da moralidade, economicidade e eficiência administrativa;
III – A instauração da Notícia de Fato nº 01.2024.00057025-0 pelo Ministério Público para apurar eventuais irregularidades no processo legislativo e na execução da cessão de uso;
IV – A necessidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais prestados pelos órgãos atualmente instalados no imóvel objeto da cessão;
V – A inexistência de estudos técnicos prévios acerca do impacto administrativo, financeiro e social da medida;
VI – O compromisso com a boa gestão pública e com a observância dos princípios constitucionais aplicáveis;
DECRETA:
Art. 1º – Fica postergada a entrega do imóvel objeto da cessão de uso autorizada pela Lei nº 2.356/2024, até o cumprimento das seguintes condições:
I – Trânsito em julgado da decisão judicial na Ação Popular nº 5009583-05.2024.8.24.0012 ou de qualquer outra ação questionando o mesmo objeto, inclusive em caso de extinção sem julgamento de mérito;
II – Encerramento, com decisão final, da Notícia de Fato nº 01.2024.00057025-0 instaurada pelo Ministério Público;
III – Construção e entrega de nova sede administrativa para a realocação de todos os órgãos públicos atualmente instalados no imóvel objeto da cessão;
IV – Decurso do prazo de 12 (doze) meses, contados da data da implementação das condições descritas nos incisos I, II e III do artigo 1º.
Art. 2º – O imóvel permanecerá sob a responsabilidade do Poder Executivo até o atendimento integral das condições estabelecidas no art. 1º deste Decreto, cabendo ao Município zelar pela continuidade dos serviços públicos essenciais.
Art. 3º Os registros de ponto nos moldes de praxe estarão adaptados aos horários acima definidos a contar de, com a carga horária em relação a cada servidor.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 03 DE JANEIRO DE 2025.
GILVANE APARECIDA DE MORAES
Prefeita Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUIS AUGUSTO CADORE
Secretário Municipal de Administração e Finanças