DECRETO Nº 186/2024, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 20/12/2024

Integra da Norma

DECRETO Nº 186/2024, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG – PREFEITURA DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.311, de 13/11/2023 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 629.302,00 (seiscentos e vinte nove mil trezentos e dois reais) a (s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG-PREFEITURA, conforme abaixo:

 

Órgão 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

Unidade: 008 Secret. Mun. de Obras e Serviços – SMOS

Ação: 1097:  Aquisicao de Maq.,veic.e Equip.diversos

02.008.0026.0782.0410.1097.3449000000000000000.150070000000 (REF.270) …R$ 9.302,00

02.008.0026.0782.0410.1097.3449000000000000000.170631103932(REF.393) …R$ 120.000,00

02.008.0026.0782.0410.1097.3449000000000000000.170631104325 (REF.394) …R$ 400.000,00

02.009.0026.0782.0410.1097.3449000000000000000.170631104273(REF.395) …R$ 100.000,00

 

 

Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º no valor de R$ 9.302,00 (nove mil trezentos e dois reais) corre por conta de PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA ID/FONTE 150070000000-  Recursos não vinculados de Impostos, no valor de 120.000,00 (cento e vinte mil reais) corre por conta de PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA ID/FONTE 170631103932 – Transferência Especial da União – Recurso através de Tranf Especial  emenda Parlamentar n. 202439320001 Deputada Caroline de Toni para Bem de apital, disponível na conta CEF  n. 0572.006.00672020-0.  Objeto: Aquisição de equipamentos Agrícola, no valor de R$ 400.000,00 ( quatrocentos mil reais) corre por conta de PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA ID/FONTE 170631104325 – Transferência Especial da União – Recurso através de Tranf Especial  emenda Parlamentar n. 202443250003 Deputado Valdir Cobalchini para Bem de Capital, disponível na conta CEF  n. 0572.006.00672022-6.  Objeto: Aquisição de Equipamento Agrícola e no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) corre por conta de PROVAVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA ID/FONTE 170631104325 – Recurso através de Tranf Especial  emenda Parlamentar n. 202442730001/2024 Deputado Jorge Seif para Bem de Capital, disponivel na conta CEF  n. 0572.006.00672021-8.  Objeto: Aquisição de veiculo no valor de R$ 100.000,00

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

RIO DAS ANTAS, 20 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

MARCOS FELIPE PADILHA DOS SANTOS

    Secr.Mun. de Adm. e Finanças