DECRETO Nº 185/2024, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 19/12/2024

Integra da Norma

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS

 

       

DECRETO Nº 185/2024, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG – PREFEITURA DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.311, de 13/11/2023 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS) a (s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG-PREFEITURA, conforme abaixo:

 

 

Órgão 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

Unidade: 008 Secret. Mun. de Obras e Serviços – SMOS

Ação: 2095:  Manut.da Smos e da Malha Rodov.municipal

02.008.0026.0782.0410.2095.3339000000000000000.170070000903 (REF.392) …R$ 200.000,00

 

 

 

Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º no valor de R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS) corre por conta de PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA ID/FONTE 170070000903-  Recurso através de Tranf Especial – emenda Parlamentar n. 0903/2024 Deputada Julia Zanatta para Custeio, disponível na conta CEF  n. 0576.006.00672023-4.  Objeto: Recuperação de estradas Vicinais.

 

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

RIO DAS ANTAS, 19 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 

MARCOS FELIPE PADILHA DOS SANTOS

    Secr.Mun. de Adm. e Finanças