LEI N° 2.358 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 11/12/2024
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 2.358 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÕES NAS CONTAS QUE ESPECIFICA.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até o valor de R$ 123.473,00 (CENTO E VINTE E TRES MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E TRES REAIS) para 2024 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA
Unidade: 001 – Gabinete do Prefeito
Ação: 2002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito
02.001.0004.0122.0020.2002.3319000000000000000.150070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 79)………… até R$ 41.000,00
Unidade:005 – Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE
Ação: 2038 – Mde Eb Ef Manut.do Transporte Escolar
02.005.0012.0361.0180.2038.3319000000000000000.150010010000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 150)………. até R$ 33.000,00
02.005.0012.0361.0180.2038.3319100000000000000.150010010000 – APLIC. DIRETAS DECORRENTES DE OPERAÇÕES ENTRE ÓRGÃOS (Ref. 151)…………………………………………………………………………………………………………………………….. até R$ 2.900,00
02.005.0012.0361.0180.2038.3339000000000000000.150010010000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 152)………. até R$ 28.073,00
Unidade:008 – Secret. Mun. de Obras e Serviços – SMOS
Ação: 2095 – Manut.da Smos e da Malha Rodov.municipal
02.008.0026.0782.0410.2095.3339000000000000000.172070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 241)………. até R$ 18.500,00
Art.2º – O crédito suplementar autorizado no artigo 1º desta lei corre por conta de recursos de anulações até o valor de R$ 123.473,00 (CENTO E VINTE E TRES MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E TRES REAIS) ao orçamento para 2024 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA
Unidade:004 – Secret. Mun. de Administração e Finanças – SMAF
Ação: 2013 – Manut.da Div.munic.de Transito – Divitran
02.004.0006.0181.0060.2013.3339000000000000000.150070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref.109)………….. ..até R$ 3.073,00
Ação: 2112 – Pagamento de Juros e Encargos
02.004.0028.0843.0000.2112.3329000000000000000.150070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref.120)………….. até R$ 11.537,00
Ação: 2115 – Pagamento de Sentenças Judiciais
02.004.0028.0846.0000.2115.3339000000000000000.150070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref.128)………….. até R$ 2.167,00
Unidade:005 – Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE
Ação: 2047 – Manut.do Transp.esc.estud.do Ens.superior
02.005.0012.0364.0200.2047.3339000000000000000.150070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 163)………… até R$ 5.000,00
Ação: 2057 – Manut.das Atividades Culturais Diversas
02.005.0013.0392.0250.2057.3319000000000000000.150070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 180)………… até R$ 2.500,00
02.005.0013.0392.0250.2057. 3319100000000000000.150010010000 – APLIC. DIRETAS DECORRENTES DE OPERAÇÕES ENTRE ÓRGÃOS (Ref. 181)…………………………………………………………………………………………………………………………….. até R$ 1.300,00
02.005.0013.0392.0250.2057.3339000000000000000.150070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 183)………… até R$ 4.000,00
Unidade: 6 – Secret. Mun.de Assistência Social – SMAS
Ação: 2026 – Encargos Previd.do Regime Geral – Rgps
02.006.0009.0271.0130.2026.3319000000000000000.150070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 200)………… até R$ 1.396,00
Unidade: 7 – Secret. Mun. de Agricultura e Meio Ambiente – SMAMA
Ação: 2079 – Manut.da Smama e Man. Atend.agrop.e Prom.des.rural
02.007.0020.0606.0330.2079.3319000000000000000.150070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 203)………… até R$ 4.000,00
02.007.0020.0606.0330.2079.3339000000000000000.150070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 205)………… até R$ 20.000,00
02.007.0020.0606.0330.2079.3339000000000000000.172070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 207)………… até R$ 18.500,00
Ação: 2095 – Manut.da Smos e da Malha Rodov.municipal
02.008.0026.0782.0410.2095.3339000000000000000.150070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 237)………… até R$ 50.000,00
Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 11 DE DEZEMBRO DE 2024
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
MARCOS FELIPE PADILHA DOS SANTOS
Secr.Mun. de Adm. e Finanças