DECRETO Nº 169/2024, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 06/12/2024

Integra da Norma

DECRETO Nº 169/2024, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÕES NAS CONTAS QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.357, de 06/12/2024; estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de crédito suplementar até o valor de R$ 354.392,53 (TREZENTOS E CINQUENTA E QUATRO MIL TREZENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS) para 2024 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
Orgão:02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
Unidade:008 – Secret. Mun. de Obras e Serviços – SMOS
Ação: 1065 – Aquisição de imóvel para implantação/ampliação de Cemitérios municipais
02.008.0015.0452.0270.1065.3449000000000000000.275470006107 APLIC. DIRETAS (Ref. 387).Até………R$263.598,53
Ação: 1061 – Constr.e Reforma de Pracas, Jardins e Muros
02.008.0015.0451.0260.1061.3449000000000000000.175470000000APLIC. DIRETAS (Ref. 218)…………..até R$65.794,00
Orgão:02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
Unidade:005 – Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE
Ação: 2056 – Manut.do Progr.de Merenda Escolar
02.005.0012.0306.0240.2056.3339000000000000000.150070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 133)………….até R$15.000,00
Ação: 2036 – Mde Eb Manutencao do Ensino Fundamental
02.005.0012.0361.0180.2036.3339000000000000000.150010010000APLIC. DIRETAS (Ref. 140)………….até R$10.000,00
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º no valor de R$ 354.392,53 (TREZENTOS E CINQUENTA E QUATRO MIL TREZENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS) para 2024 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
Orgão:02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
Unidade:005 – Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE
Ação: 1041- Aquisição/construção/ampliação/reformas de escolas e outros espaços – ENSINO FUNDAMENTAL
02.005.0012.0361.0180.1041.3449000000000000000.275470006107APLIC. DIRETAS (Ref. 277)………… até R$15.598,53
Ação: 2036-Mde Eb Manutencao do Ensino Fundamental
02.001.0004.0122.0020.2002.3339000000000000000.150070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 81)……………até R$10.000,00
Orgão:02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
Unidade:008 – Secret. Mun. de Obras e Serviços – SMOS
Ação: 1061- Constr.e Reforma de Pracas, Jardins e Muros
02.008.0015.0451.0260.1061.3449000000000000000.275470006107APLIC. DIRETAS (Ref. 381)…………até R$248.000,00
Ação: 1059- Pavimentacao de Ruas
02.008.0015.0451.0260.1059.3449000000000000000.175470000000APLIC. DIRETAS (Ref. 216)…………..até R$65.794,00
Orgão:02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
Unidade:007 – Secret. Mun. de Agricultura e Meio Ambiente – SMAMA
Ação: 2079-Manut.da Smama e Man. Atend.agrop.e Prom.des.rural
02.007.0020.0606.0330.2079.3339000000000000000.150070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 205)…………..até R$15.000,00
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 06 DE DEZEMBRO DE 2024.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
MARCOS FELIPE PADILHA DOS SANTOS
Secr.Mun. de Adm. e Finanças