RESOLUÇÃO Nº 15 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
Tipo: Resolução Executiva
Ano: 2024
Data da Publicação: 29/11/2024
Integra da norma
Integra da Norma
RESOLUÇÃO Nº 15 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar suposta conduta impropria e infração administrativa atribuída a membro do Conselho Tutelar de Rio das Antas – SC , que especifica, e dá outras providências
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições legais em especial, as atribuídas pelo § 2º do Art 62.da Lei 2.253 de 23 de Março de 2024 e pelo Art 35 e Art 37 do Regimento Interno do Conselho Tutelar de Rio das Antas, e :
CONSIDERANDO, o Oficio nº 134/2024, remetido por membros do Conselho Tutelar de Rio das Antas, que aponta diversa condutas improprias praticadas pelo Membro J.L.K, durante atendimentos e expediente;
CONSIDERANDO, o Boletim de Ocorrência, registro nº 11.05853/2024BO-00313.2024.0000398, registrado por uma conselheira tutelar, onde é apontado que o conselheiro tutelar J.L.K, transferiu arquivos pessoais da comunicante e também arquivos sigilosos para seu celular particular;
CONSIDERANDO, a Reunião extraordinária, realizada em caráter urgente na data de 29 de novembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, em face do Conselheiro Tutelar J.L.K, para apuração dos fatos mencionado.
FATOS MENCIONADOS: Chegou ao conhecimento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança – CMDC, por meio do Oficio nº 134/2024, remetido por membros do Conselho Tutelar de Rio das Antas, datado de 28 de novembro de 2024 e por meio de Boletim de Ocorrência – BO-00313.2024.0000398, várias condutas improprias, ações passiveis de penalização, realizadas pelo Conselheiro Tutelar J. L. K, durante atendimentos e expediente, com possível tipificação, fundamentada no inciso I do Art. 37 da lei 2.253 de 23 de Março de 2024, e inciso I, VI e VII do Art. 33 do Regimento Interno do Conselho Tutelar de Rio das Antas – SC, homologado pelo decreto 089/2024 de 09 de Agosto de 2024.
Art. 2º Designar a Comissão de Processo Disciplinar, composta pelos Conselheiros do CMDCA:
I – COMO REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – GESTÃO – MONIQUE KARINA CACHOEIRA STRAICH
II- COMO REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – GRAZIELA LEA GALINA
III – COMO REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES – ANDREIA APARECIDA BORGES
Art. 3º. A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão, admitida a sua prorrogação por igual período, se as circunstâncias o exigirem, mediante requerimento ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Parágrafo Único: As reuniões da Comissão serão registradas em atas que deverão detalhar as deliberações adotadas.
Art.4º Os Membros da Comissão exercerão a função concomitantemente com o desempenho de suas funções normais
Art. 5 º Providencie a Comissão as provas que julgar necessárias para a completa apuração dos fatos, devendo todos os setores e repartições públicas atenderem com prioridade as solicitações da Comissão Processante.
Art. 6º Como medida cautelar e amparado pelo §4º do Art. 62 da lei 2.253 de 23 de março de 2024 e pelo Art 37 do Regimento Interno do Conselho Tutelar de Rio das Antas – SC, resolvo afastar pelo prazo de 60 (sessanta) dias o Conselheiro Tutelar J.L.K
Art. 7º.Dentro do prazo de 30 dias, o Conselheiro tutelar J.L.K, deve apresentar, novo Laudo Psicológico, expedido por profissional diversa da que realiza seu acompanhamento, devendo ser realizado em no minimo 3 sessões e Laudo Psiquiátrico que ateste sua aptidão para desempenhar a função de conselheiro tutelar.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio das Antas, 29 de Novembro de 2024.
JUAREZ ANTONIO RODRIGUES
Presidente do CMDCA