DECRETO Nº 166/2024, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 03/12/2024

Integra da Norma

DECRETO Nº 166/2024, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG – PREFEITURA DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.311, de 13/11/2023 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 57.515,88 (cinquenta e sete mil quinhentos e quinze reais e oitenta e oito centavos) a (s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG-PREFEITURA, conforme abaixo:
Órgão 02- PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
Unidade:008 Secret. Mun. de Obras e Serviços – SMOS
Ação: 1065 : Aquisição de imóvel para implantação/ampliação de Cemitérios municipais
02.008.0015.0452.0270.1065.3449000000000000000.175470006107 (REF.388) …R$ 57.515,88
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º no valor de R$ 57.515,88 (cinquenta e sete mil quinhentos e quinze reais e oitenta e oito centavos) , corre por conta de PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA ID/FONTE 175470006107 – Recurso de Operação de Credito FINISA n. 0610.767-97
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 03 DE DEZEMBRO DE 2024.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
MARCOS FELIPE PADILHA DOS SANTOS
Secr.Mun. de Adm. e Finanças