DECRETO Nº 165/2024, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 03/12/2024
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 165/2024, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG – PREFEITURA DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.311, de 13/11/2023 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) a (s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG-PREFEITURA, conforme abaixo:
Órgão 60 – FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FMHIS
Unidade:001 Fdo de Habitacao Inter. Social Mun.de Rio das Ant
Ação: 1067: Constr.e Ref.de Habitacões Populares Urbanas em Pa
60.001.0016.0482.0280.1067.3449000000000000000.166570000000 (REF.386) …R$ 10.000,00
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º no valor de R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) , corre por conta de PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA ID/FONTE 166570000000 – Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Assistência Social Estado – RECURSOS DE TRANFERENCIA ESPECIAL PARA CONSTRUÇÃO DE MORADIAS – PROCESSO SDS 595/2022. DIARIO OFICIAL DO ESTADO DOE EM 27/04/2022 DIARIO OFICIAL N. 21.758 PAGINA 07.
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 03 DE DEZEMBRO DE 2024.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
MARCOS FELIPE PADILHA DOS SANTOS
Secr.Mun. de Adm. e Finanças