DECRETO Nº 163/2024, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 29/11/2024

Integra da Norma

DECRETO Nº 163/2024, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG – PREFEITURA DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.311, de 13/11/2023 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS)  a (s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG-PREFEITURA, conforme abaixo:

 

 

Órgão – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

Unidade:005  Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE

Ação: 2056 – Manut.do Progr.de Merenda Escolar

02.005.0012.0306.0240.2056.3319000000000000000.150070000000 (REF.131) …R$ 2.000,00

 

Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º no valor de R$$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) , corre por conta de PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA ID/FONTE 150070000000 –  Recursos não vinculados de Impostos

 

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

RIO DAS ANTAS, 29 DE NOVEMBRO DE 2024.

 

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 

MARCOS FELIPE PADILHA DOS SANTOS

    Secr.Mun. de Adm. e Finanças