DECRETO Nº 163/2024, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 29/11/2024
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 163/2024, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG – PREFEITURA DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.311, de 13/11/2023 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) a (s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG-PREFEITURA, conforme abaixo:
Órgão – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
Unidade:005 Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE
Ação: 2056 – Manut.do Progr.de Merenda Escolar
02.005.0012.0306.0240.2056.3319000000000000000.150070000000 (REF.131) …R$ 2.000,00
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º no valor de R$$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) , corre por conta de PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA ID/FONTE 150070000000 – Recursos não vinculados de Impostos
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
MARCOS FELIPE PADILHA DOS SANTOS
Secr.Mun. de Adm. e Finanças