LEI N° 2.354 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 27/11/2024
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 2.354 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÕES NAS CONTAS QUE ESPECIFICA.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até o valor de R$30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) para 2024 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
Orgão:02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
Unidade:005 – Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE
Ação: 2056 – Manut.do Progr.de Merenda Escolar
02.005.0012.0306.0240.2056.3339000000000000000.150070000000 APLIC. DIRETAS (Ref. 133).………… até R$30.000,00
Art.2º – O crédito suplementar autorizado no artigo 1º desta lei corre por conta de recursos de anulações até o valor de R$30.000,00 (TRINTA MIL REAIS ao orçamento para 2024 na UG- FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FUMAS, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 20 – FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FUMAS
Unidade:001 – Fundo de Assist.social do Mun.de R.antas-fumas
Ação: 2023 – Manut.do Suas e da Assist.social Geral
20.001.0008.0244.0110.2023.3339000000000000000.150070000000 APLIC. DIRETAS (Ref.34).…………… até R$ 30.000,00
Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 27 DE NOVEMBRO DE 2024
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
MARCOS FELIPE PADILHA DOS SANTOS
Secr.Mun. de Adm. e Finanças