DECRETO N° 158/2024, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 22/11/2024

Integra da Norma

DECRETO N° 158/2024, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.

 

 

Autoriza o desmembramento de área de terra urbana no município de Rio das Antas que especifica e da outras providências.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO, Prefeito de Rio das Antas, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 11 da Lei Complementar nº 52 de 06/05/2004 e a Lei Federal nº 6.766, de 19/12/1979;

 

                        DECRETA:  

 

Art.1º Fica aprovado o desmembramento de áreas de terra urbana medindo 1.400,00m² (mil e quatrocentos metros quadrados), constante da matrícula nº 40.611 do Registro de Imóveis da Comarca de Caçador, Estado de Santa Catarina, do Perímetro Urbano do Município de Rio das Antas – SC, como determina a Lei Complementar nº 52, de 06/05/2004, que Dispõe sobre o Parcelamento do Solo para Fins Urbanos no Município de Rio das Antas e dá Outras Providências, requerido pelos(as) proprietário(os) VALDECIR ANTONIO JENDRASSIAK, inscrito sob CPF nº 687.477.489-15 e MERI TERESINHA RIBEIRO DE LIMA, inscrito sob CPF nº 017.253.649-99, da seguinte forma:

 

 

DESCRIÇÃO ÁREA A DESMEMBRAR 01 – ÁREA –645,00 m². Inicia-se no ponto denominado ‘P08’, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 488.198,050 m e N= 7.016.905,995 m, dividindo-o com a RUA XV DE NOVEMBRO; Daí segue confrontando com a RUA XV DE NOVEMBRO; com o azimute de 144°54’43” e a distância de 10,00 m até o ponto ‘P02’ (E=488.203,800 m e N=7.016.897,810 m); Daí segue confrontando com o imóvel matriculado sob n° 5.979-RG, de propriedade de MOACIR JOSÉ ADAMI; com o azimute de 233°52’40” e a distância de 40,00 m até o ponto ‘P03’ (E=488.171,490 m e N=7.016.874,230 m); Daí segue confrontando com a ÁREA A DESMEMBRAR 02; com o azimute de 324°54’42” e a distância de 17,00 m até o ponto ‘P11’ (E=488.161,717 m e N=7.016.888,141 m); Daí segue confrontando com a ÁREA A DESMEMBRAR 02; com o azimute de  53°52’13” e a distância de 35,00 m até o ponto ‘P10’ (E=488.189,986 m e N=7.016.908,778 m); Daí segue confrontando com a ÁREA A DESMEMBRAR 02; com o azimute de 144°55’00” e a distância de 7,00 m até o ponto ‘P09’ (E=488.194,012 m e N=7.016.903,046 m); Daí segue confrontando com a ÁREA A DESMEMBRAR 02; com o azimute de  53°51’50” e a distância de 5,00 m até o ponto ‘P08’ (E=488.198,050 m e N=7.016.905,995 m); início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 645,00 m².

 

DESCRIÇÃO ÁREA A DESMEMBRAR 02– ÁREA – 755,00m²Inicia-se no ponto denominado ‘P01’, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 488.192,300 m e N= 7.016.914,180 m, dividindo-o com a RUA XV DE NOVEMBRO; Daí segue confrontando com a RUA XV DE NOVEMBRO; com o azimute de 144°54’43” e a distância de 10,00 m até o ponto ‘P08’ (E=488.198,050 m e N=7.016.905,995 m); Daí segue confrontando com a ÁREA A DESMEMBRAR 01; com o azimute de 233°51’50” e a distância de 5,00 m até o ponto ‘P09’ (E=488.194,012 m e N=7.016.903,046 m); Daí segue confrontando com a ÁREA A DESMEMBRAR 01; com o azimute de 324°55’00” e a distância de 7,00 m até o ponto ‘P10’ (E=488.189,986 m e N=7.016.908,778 m); Daí segue confrontando com a ÁREA A DESMEMBRAR 01; com o azimute de 233°52’13” e a distância de 35,00 m até o ponto ‘P11’ (E=488.161,717 m e N=7.016.888,141 m); Daí segue confrontando com a ÁREA A DESMEMBRAR 01; com o azimute de 144°54’42” e a distância de 17,00 m até o ponto ‘P03’ (E=488.171,490 m e N=7.016.874,230 m); Daí segue confrontando com o imóvel matriculado sob n° 5.979-RG, de propriedade de MOACIR JOSÉ ADAMI; com o azimute de 144°54’43” e a distância de 10,00 m até o ponto ‘P04’ (E=488.177,240 m e N=7.016.866,040 m); Daí segue confrontando com o imóvel matriculado sob n° 5.979-RG, de propriedade de MOACIR JOSÉ ADAMI; com o azimute de 233°52’40” e a distância de 20,00 m até o ponto ‘P05’ (E=488.161,080 m e N=7.016.854,250 m); Daí segue confrontando com o imóvel matriculado sob n° 5.979-RG, de propriedade de MOACIR JOSÉ ADAMI; com o azimute de 324°54’43” e a distância de 30,00 m até o ponto ‘P06’ (E=488.143,830 m e N=7.016.878,800 m); Daí segue confrontando com a RUA ETELVINA; com o azimute de  53°52’40” e a distância de 20,00 m até o ponto ‘P07’ (E=488.159,990 m e N=7.016.890,600 m); Daí segue confrontando com a RUA ETELVINA; com o azimute de  53°52’40” e a distância de 40,00 m até o ponto ‘P01’ (E=488.192,300 m e N=7.016.914,180 m); início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 755,00 m².

 

Art.2º As características e confrontações das áreas está discriminada no Mapa Demonstrativo de Área/levantamento Planimétrico e descritas no Memorial Descritivo, firmado pelos proprietários, sob responsabilidade técnica do Técnico em Agrimensura Adriano Cordeiro Pirolli, em 30 de agosto de 2024.

 

Parágrafo Único – A Prefeitura Municipal de Rio das Antas, através de seus órgãos competentes, não se responsabiliza pela ocorrência de divergências entre as medidas e confrontações resultantes destes desmembramentos.

 

Art.3º O terreno encontra-se em via pública e logradouro públicos oficiais, estando totalmente urbanizado.

 

Art. 4º Fica o Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caçador autorizado a efetuar o registro da área fracionada.

 

Art.5° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Rio das Antas, SC, 22 de Novembro de 2024.

 

 

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 

 

 

MARCOS FELIPE PADILHA DOS SANTOS  

 Secr.Mun. de Adm. e Finanças