DECRETO Nº 156/2024, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 21/11/2024

Integra da Norma

DECRETO Nº 156/2024, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG – PREFEITURA DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.311, de 13/11/2023 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$477.500,00 (QUATROCENTOS E SETENTA E SETE MIL E QUINHENTOS REAIS)  a (s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG-PREFEITURA, conforme abaixo:

 

 

Órgão – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

Unidade:008  Secret. Mun. de Obras e Serviços – SMOS

Ação: 1059 – Pavimentacao de Ruas

02.008.0015.0451.0260.1059.3449000000000000000.170070006208 (REF.385) …R$ 477.500,00

 

Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º no valor de R$477.500,00 (QUATROCENTOS E SETENTA E SETE MIL E QUINHENTOS REAIS) , corre por conta de PROVÁVE Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União – Convênio nº 946208/2023 – Plataforma Transferegov nº 057432/2023.

 

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

RIO DAS ANTAS, 21 DE NOVEMBRO DE 2024.

 

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 

MARCOS FELIPE PADILHA DOS SANTOS

    Secr.Mun. de Adm. e Finanças