DECRETO Nº 152/2024, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 13/11/2024

Integra da Norma

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS

 

       

DECRETO Nº 152/2024, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÕES NAS CONTAS QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na da Lei nº 2.352, de 13/11/2024 estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar até o valor de R$278.525,00 (DUZENTOS E SETENTA E OITO MIL QUINHENTOS E VINTE E CINCO REAIS )  ao  orçamento  para  2024  na  UG-PREFEITURA

MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

 

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA

Unidade:004 – Secret. Mun. de Administração e Finanças – SMAF

Ação: 2004 – Manut.de Rh,patr. lic. compras e Adm. geral

02.004.0004.0122.0020.2004.3319000000000000000.150070000000 APLIC. DIRETAS (Ref. 94)……………………………… …………até R$ 100.000,00

Ação: 2112 – Pagamento de Juros e Encargos

02.004.0028.0843.0000.2112.3329000000000000000.150070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 120)…………………………….. …………..até R$ 47.000,00

 

Unidade:005 – Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE

Ação: 2036 – Mde Eb Manutencao do Ensino Fundamental

02.005.0012.0361.0180.2036.3339000000000000000.150010010000APLIC. DIRETAS (Ref. 140)……………………………………………….. até R$ 9.525,00

Ação: 2048 – Mde Eb Manut. da Educação Infantil

02.005.0012.0365.0210.2048.3339000000000000000.150010010000APLIC. DIRETAS (Ref. 167)…………………………….. …………….até R$ 5.000,00

Ação: 2049 – Mde Eb Manut.da Educação Infantil – FUNDEB

02.005.0012.0365.0210.2049.3319000000000000000.154010700000APLIC. DIRETAS (Ref. 171)…………………………….. …………..até R$ 50.000,00

Ação: 2101 – Manut.do Desporto Amador nas Div.modalidades

02.005.0027.0812.0420.2101.3339000000000000000.150070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 190)…………………………….. …………….até R$ 5.000,00

 

Unidade:007 – Secret. Mun. de Agricultura e Meio Ambiente – SMAMA

Ação: 2083 – Manut.dos Serv.veterinarios e Vig.sanit.animal

02.007.0020.0609.0340.2083.3319000000000000000.150070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 213)…………………………….. …………..até R$ 12.000,00

 

Unidade:008 – Secret. Mun. de Obras e Serviços – SMOS

Ação: 2058 – Manut.dos Serv.urbanos e Term.rodov.

02.008.0015.0452.0260.2058.3319000000000000000.150070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 220)…………………………….. …………..até R$ 30.000,00

 

  Unidade:011 – Coordenadoria Munic. de Proteção e Defesa Civil COMPDEC

  Ação: 2118 – Manut.de serv.de prevenção, combate a sinistros, busca e salvamento de pessoas, bens e outros, cfme conv.      c/BOMBEIROS MILITARES

02.011.0006.0182.0070.2118.3319000000000000000.150070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 261)…………………………….. …………..até R$ 20.000,00

 

02.011.0006.0182.0070.2118.3319000000000000000.150070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 261)……………………………………………….até R$9.000,00

 

 

 

 

 

Art.2º – O crédito suplementar aberto no artigo 1º deste decreto corre no valor de até o valor de R$278.525,00 (DUZENTOS E SETENTA E OITO MIL QUINHENTOS E VINTE E CINCO REAIS ) ao orçamento para 2024 na UG-PREFEITURA, conforme abaixo:

 

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA

Unidade:002 – Gabinete do Vice-prefeito

Ação: 2003 – Manut.do Gab.do Vice-prefeito

02.002.0004.0122.0020.2003.3319000000000000000.150070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 83)………………………………… …………….até R$ 6.000,00

 

Unidade:004 – Secret. Mun. de Administração e Finanças – SMAF

Ação: 2009 – Manut. da Contab. Adm. trib. Fisc.e Adm.fin.geral

02.004.0004.0123.0030.2009.3319000000000000000.15007000000000 APLIC. DIRETAS (Ref. 102)………………………….. …………..até R$ 26.000,00

02.004.0004.0123.0030.2009.3339000000000000000.150070000000 APLIC. DIRETAS (Ref. 104)……………… ………………………………até R$ 6.000,00

 

Unidade 005: Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE

Ação: 2039 – Mde Eb Ef Manut.do Transp.escolar- FUNDEB

02.005.0012.0361.0180.2039.3339000000000000000.154070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 155)………………………………………….até R$ 50.000,00

Ação: 2105 – Manut.de Festiv.e Demais Ativ.de Lazer Comunit.

02.005.0027.0813.0430.2105.3339000000000000000.150070000000 APLIC. DIRETAS (Ref. 194)………………………………. …………..até R$ 23.525,00

 

Unidade 006:Secret. Mun.de Assistência Social – SMAS

Ação: 2022 – Manutenção do Conselho Tutelar

02.006.0008.0243.0100.2022.3319000000000000000.150070000000 APLIC. DIRETAS (Ref. 195)………………………………. …………..até R$ 15.000,00

 

 

Unidade:007 – Secret. Mun. de Agricultura e Meio Ambiente -SMAMA

Ação: 2079 – Manut.da Smama e Man. Atend.agrop.e Prom.des.rural

02.007.0020.0606.0330.2079.3339000000000000000.150070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 205)………………………………. ………….até R$150.000,00

 

Unidade:011 – Coordenadoria Munic. de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC

Ação: 1130 – Aquisição de veículos para serviços de prevenção, combate a sinistros, busca e salvamento de pessoas, bens e outros, cfme conv. c/bombeiros militares

02.011.0006.0182.0070.1130.3449000000000000000.150070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 258)………………………………. …………….até R$ 2.000,00

 

Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

RIO DAS ANTAS, 13 DE NOVEMBRO DE 2024.

 

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 

MARCOS FELIPE PADILHA DOS SANTOS

    Secr.Mun. de Adm. e Finanças