DECRETO Nº 135/2024, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 21/10/2024

Integra da Norma

DECRETO Nº 135/2024, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG – PREFEITURA DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.348, de 18/10/2024; estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 11.337,19 (Onze mil trezentos e trinta e sete reais e dezenove centavos) a (s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG-PREFEITURA, conforme abaixo:

 

Órgão – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

Unidade:008  Secret. Mun. de Obras e Serviços – SMOS

Ação: 1059 – Pavimentacao de Ruas

02.008.0015.0451.0260.1059.3339300000000000000.170170000000 (REF.373) …R$ 7.600,00

02.008.0015.0451.0260.1059.3449300000000000000.270170000000 (REF.376) …R$ 3.737,19

 

 

Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º no valor de R$ 11.337,19 (Onze mil trezentos e trinta e sete reais e dezenove centavos), corre por conta de PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na ID/Fonte, 170170000000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos congêneres dos Estados da UG-PREFEITURA

           

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

RIO DAS ANTAS, 21 DE OUTUBRO DE 2024.

 

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 

MARCOS FELIPE PADILHA DOS SANTOS

    Secr.Mun. de Adm. e Finanças