LEI N° 2.346 DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 10/10/2024
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 2.346 DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza o chefe do poder executivo municipal a firmar convênio de cooperação técnica e de delegação de encargos que entre si celebram o Estado de Santa Catarina, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, e o Município aderente, por meio do Termo de Adesão previsto no anexo II da Portaria sef no 120/2024.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de cooperação técnica e de delegação de encargos que entre si celebram o Estado de Santa Catarina, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, e o Município aderente, por meio do Termo de Adesão previsto no Anexo II da Portaria SEF no 120/2024, que tem como objeto a verificação e o controle, pelo MUNICÍPIO, da emissão de notas fiscais de produtor; intercâmbio de dados cadastrais; e colaboração no controle e aumento da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e na observância das normas tributárias.
Art.2º Fica o Poder Executivo desde já autorizado a promover aditivos e prorrogações que se fizerem necessárias.
Art. 3º Eventuais despesas correrão por conta do orçamento vigente da UG- PREFEITURA
Art. 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 10 DE OUTUBRO DE 2024
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
MARCOS FELIPE PADILHA DOS SANTOS
Secr.Mun. de Adm. e Finanças