DECRETO Nº 0120/2024, DE 03 DE OUTUBRO DE 2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 03/10/2024

Integra da Norma

DECRETO Nº 0120/2024, DE 03 DE OUTUBRO DE 2024

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E MÉDICA DOS SERV.PÚBL. MUNIC.DE RIO DAS ANTAS – FASM POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.311, de 13/11/2023 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 700.000,00 (SETECENTOS  MIL REAIS) para a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG- FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E MÉDICA DOS SERV.PÚBL. MUNICIPAIS  DE RIO DAS ANTAS – FASM, conforme abaixo:

 

30 – FUNDO DE ASSIST.SOC.E MÉD.SERV.PÚBL.MUN. RIO DAS ANTAS – FASM

30.01 – FUNDO DE ASSIST.SOC.E MÉD.SERV.PÚBL.MUN. RIO DAS ANTAS – FASM

 

30.001.0008.244.0120.2025.3339000000.150070000000– Aplicações Diretas (008)……………..R$  700.000,00

 

Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto corre no valor de R$ 700.000,00 (SETECENTOS  MIL REAIS) por conta do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, na seguinte fonte: Fonte 150070000000 – Recursos não vinculados de impostos, da UG- FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E MÉDICA DOS SERV.PÚBL. MUNICIPAIS  DE RIO DAS ANTAS – FASM.

 

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

RIO DAS ANTAS, 03 DE OUTUBRO DE 2024.

 

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

                   Prefeito Municipal

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 

MARCOS FELIPE PADILHA DOS SANTOS

    Secr.Mun. de Adm. e Finanças