DECRETO Nº 115/2024, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 25/09/2024
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG – PREFEITURA DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.
Integra da norma
Integra da Norma
|
DECRETO Nº 115/2024, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG – PREFEITURA DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.311, de 13/11/2023 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais) a (s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG-PREFEITURA, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
UNIDADE: 05 –Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE
AÇÃO: 2056 – Manut.do Progr.de Merenda Escolar
02.005.0012.0306.0240.2056.3339000000000000000.150070000000- Aplicações Diretas (133)…………….R$ 60.000,00
AÇÃO: 2048 – Mde Eb Manut. da Educação Infantil
02.005.0012.0365.0210.2048.3339000000000000000.150010010000- Aplicações Diretas (167)…………….R$ 40.000,00
UNIDADE: 08 – Secret. Mun. de Obras e Serviços – SMOS
AÇÃO: 2095– Manut.da Smos e da Malha Rodov.municipal
02.008.0026.0782.0410.2095.3339000000000000000.150070000000- Aplicações Diretas (237)…………..R$ 150.000,00
AÇÃO: 2058– Manut.dos Serv.urbanos e Term.rodov.
02.008.0015.0452.0260.2058.3339000000000000000.150070000000- Aplicações Diretas (222)…………..R$ 15.000,00
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º no valor de R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais), corre por conta de PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na ID/Fonte, 150070000000- Recursos não vinculados de Impostos da UG-PREFEITURA
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 25 DE SETEMBRO DE 2024.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
MARCOS FELIPE PADILHA DOS SANTOS
Secr.Mun. de Adm. e Finanças