LEI N° 2.345 DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 25/09/2024

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÕES NAS CONTAS QUE ESPECIFICA.

Integra da Norma

LEI N° 2.345 DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÕES NAS CONTAS QUE ESPECIFICA.

 

 

 

Art.1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até o valor de R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS) ao orçamento para 2024 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

 

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA

Unidade:005 – Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE

Ação: 2038 – Mde Eb Ef Manut.do Transporte Escolar

02.005.0012.0361.0180.2038.3339000000000000000.150010010000APLIC. DIRETAS (Ref. 152)………………até R$ 150.000,00

 

 

Art.2º – O crédito suplementar autorizado no artigo 1º desta lei corre por conta de recursos de anulações até o valor de R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS) ao orçamento para 2024 na UG CÂMARA DE VEREADORES DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

 

ÓRGÃO: 01 – PODER LEGISLATIVO

Unidade:001 –  Câmara de Vereadores de Rio das Antas

Ação: 2001 – Manutenção da Câmara de Vereadores

01.001.0001.0031.0010.2001.3319000000000000000.150070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 2)………………até R$150.000,00

 

 

 

Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

RIO DAS ANTAS, 25 DE SETEMBRO DE 2024.

 

 

 

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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