DECRETO Nº 0113/2024, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 23/09/2024

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA UGPREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÕES NAS CONTAS QUE ESPECIFICA.

Integra da Norma

DECRETO Nº 113/2024, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÕES NAS CONTAS QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na da Lei nº 2.311, de 13/11/2023 (LOA), estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar até o valor de R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) ao orçamento para 2024 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

 

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA

Unidade:005 – Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE

Ação: 2057 – Manut.das Atividades Culturais Diversas

02.005.0013.0392.0250.2057.3339000000000000000.150070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 183)………………até R$ 20.000,00

Ação: 2038 – Mde Eb Ef Manut.do Transporte Escolar

02.005.0012.0361.0180.2038.3319100000000000000.150010010000APLIC. DIRETAS (Ref. 151)………………até R$10.000,00

 

Art.2º – O crédito suplementar aberto no artigo 1º deste decreto corre no valor de até o valor de  R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) ao orçamento para 2024 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

 

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA

Unidade:005 – Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE

Ação: 2057 – Manut.das Atividades Culturais Diversas

02.005.0013.0392.0250.2057.3319000000000000000.150070000000PLIC. DIRETAS (Ref. 180)………………até R$20.000,00

Ação: 2038 – Mde Eb Manutencao do Ensino Fundamentals

02.005.0012.0361.0180.2038.3319000000000000000.150010010000APLIC. DIRETAS (Ref. 150)………………até R$10.000,00

 

Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

RIO DAS ANTAS, 23 DE SETEMBRO DE 2024.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 

MARCOS FELIPE PADILHA DOS SANTOS

    Secr.Mun. de Adm. e Finanças