DECRETO N° 107/2024, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 03/09/2024

Integra da Norma

DECRETO N° 107/2024, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL URBANO QUE ESPECIFICA PARA REGULARIZAÇÃO DE ÁREA, AMPLIAÇÃO DE CEMITERIO MUNICIPAL E CONSTRUÇÃO DE AREA DE LAZER

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO, Prefeito de Rio das Antas, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com a legislação em vigor, em especial a Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956 e o Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945;

 

CONSIDERANDO, a necessidade de regularização de parte de imóvel já consolidado e utilizado pelo Cemitério Municipal;

 

CONSIDERANDO, a necessidade de ampliação da área do cemitério municipal de Rio das Antas, visto a deficiência de espaço atual e o envelhecimento natural da população e área de Lazer.

 

DECRETA:  

 

Art.1º – Fica declarado UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, integralidade do imóvel matriculado sob nº 42.358, com área de 6.432,56m² (seis mil quatrocentos e trinta e dois metros e cinquenta e seis centímetros quadrados) com registro de imóveis da comarca de Caçador/SC, conforme croqui em anexo, sendo:

  1. Área desapropriada para regularização de área de 2.932,56 m² (dois mil novecentos e trinta e dois metros e cinquenta e seis centímetros quadrados) já utilizada para cemitério;
  2. Área desapropriada para Ampliação, com área de 3.500,00 (três mil e quinhentos metros quadrados) ;

 

Art.2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria e ou financiamentos vigentes, dentro da UG – PREFEITURA.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio das Antas, SC, 03 de Setembro de 2024.

 

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

MARCOS FELIPE PADILHA DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

 

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