DECRETO Nº 105/2024, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 02/09/2024

Integra da Norma

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS

 

       

DECRETO Nº 105/2024, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG – PREFEITURA DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.311, de 13/11/2023 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 30.000,40 (trinta mil reais e quarenta centavos) a (s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG-PREFEITURA, conforme abaixo:

 

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

UNIDADE: 05 –Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE

AÇÃO: 2056 – Manut.do Progr.de Merenda Escolar

02.005.0012.0306.0240.2056.3339000000000000000.150070000000- Aplicações Diretas (133)…………….R$ 30.000,00

 

ÓRGÃO: 60 – FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS – FMHIS

UNIDADE: 01 – FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS – FMHIS

Ação: 1067Constr.e Ref.de Habitacões Populares Urbanas em Pa

60.001.0016.0482.0280.1067.3449000000000000000.150070000000– APLICAÇÕES DIRETAS (ref 275)..R$ 0,40

 

 

Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º no valor de R$ 30.000,40 (trinta mil reais e quarenta centavos), corre por conta de PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na ID/Fonte, 150070000000-  Recursos não vinculados de Impostos da UG-PREFEITURA

               

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

RIO DAS ANTAS, 02 DE SETEMBRO DE 2024.

 

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 

MARCOS FELIPE PADILHA DOS SANTOS

    Secr.Mun. de Adm. e Finanças