DECRETO N° 076/2024, DE 03 DE JULHO DE 2024.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 03/07/2024

Integra da Norma

DECRETO N° 076/2024, DE 03 DE JULHO DE 2024.

 

 

Autoriza o desmembramento de área de terra urbana no município de Rio das Antas que especifica e das outras providências.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO, Prefeito de Rio das Antas, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 11 da Lei Complementar nº 52 de 06/05/2004 e a Lei Federal nº 6.766, de 19/12/1979;

 

                        DECRETA:  

 

            Art.1º Fica aprovado o desmembramento de áreas de terra urbana medindo 104.791,00 m2 (cento e quatro mil setecentos e noventa e um mil metros quadrados), constante da matrícula nº 21599 do Registro de Imóveis da Comarca de Caçador, Estado de Santa Catarina, do Perímetro Urbano do Município de Rio das Antas – SC, como determina a Lei Complementar nº 52, de 06/05/2004, que Dispõe sobre o Parcelamento do Solo para Fins Urbanos no Município de Rio das Antas e dá Outras Providências, requerido pelos(as) proprietários(as) ODENIZE MARIA ZANETTI, inscrita sob CPF nº 762.396.089-04, e JANDIR JOSE ZANETTI, inscrito sob CPF 296.368.769-91 da seguinte forma:

 

DESCRIÇÃO DA ÁREA TOTAL – MATRÍCULA 21599 – ÁREA –104.791,00 m2.

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N 7.025.731,56m e E 493.217,30m; deste segue confrontando com a propriedade de SOCIEDADE FRANCO BRASILEIRA – Transcrição: 11.240, com azimute de 150°43’29” por uma distância de 123,35m, até o vértice P02, de coordenadas N 7.025.623,97m e E 493.277,62m ; deste segue confrontando com a propriedade de SOCIEDADE FRANCO BRASILEIRA – Transcrição: 11.240, com azimute de 189°43’18” por uma distância de 116,94m, até o vértice P03, de coordenadas N 7.025.508,71m e E 493.257,87m ; deste segue confrontando com a RUA JACOB WILIBALDO HARTMANN, com azimute de 267°55’43” por uma distância de 56,49m, até o vértice P04, de coordenadas N 7.025.506,66m e E 493.201,42m ; deste segue confrontando com a RUA JACOB WILIBALDO HARTMANN, com azimute de 267°24’37” por uma distância de 41,82m, até o vértice P05, de coordenadas N 7.025.504,77m e E 493.159,64m ; deste segue confrontando com a RUA JACOB WILIBALDO HARTMANN, com azimute de 261°52’33” por uma distância de 11,10m, até o vértice P06, de coordenadas N 7.025.503,21m e E 493.148,65m ; deste segue confrontando com a RUA JACOB WILIBALDO HARTMANN, com azimute de 255°26’31” por uma distância de 27,62m, até o vértice P07, de coordenadas N 7.025.496,26m e E 493.121,92m ; deste segue confrontando com a propriedade de PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – Matricula: 6.654, com azimute de 357°24’26” por uma distância de 76,50m, até o vértice P08, de coordenadas N 7.025.572,68m e E 493.118,45m ; deste segue confrontando com a propriedade de PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – Matricula: 6.654, com azimute de 262°37’06” por uma distância de 84,00m, até o vértice P09, de coordenadas N 7.025.561,89m e E 493.035,15m ; deste segue confrontando com a propriedade de PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – Matricula: 6.654, com azimute de 164°55’07” por uma distância de 98,50m, até o vértice P10, de coordenadas N 7.025.466,78m e E 493.060,78m ; deste segue confrontando com a RUA JACOB WILIBALDO HARTMANN, com azimute de 236°59’51” por uma distância de 26,86m, até o vértice P11, de coordenadas N 7.025.452,15m e E 493.038,25m ; deste segue confrontando com a RUA JACOB WILIBALDO HARTMANN, com azimute de 257°03’58” por uma distância de 32,20m, até o vértice P12, de coordenadas N 7.025.444,95m e E 493.006,87m ; deste segue confrontando com a RUA JACOB WILIBALDO HARTMANN, com azimute de 265°22’12” por uma distância de 30,50m, até o vértice P13, de coordenadas N 7.025.442,48m e E 492.976,47m ; deste segue confrontando com a RUA JACOB WILIBALDO HARTMANN, com azimute de 266°40’50” por uma distância de 23,41m, até o vértice P14, de coordenadas N 7.025.441,13m e E 492.953,09m ; deste segue confrontando com a RUA JACOB WILIBALDO HARTMANN, com azimute de 264°50’09” por uma distância de 20,66m, até o vértice P15, de coordenadas N 7.025.439,27m e E 492.932,51m ; deste segue confrontando com a RUA JACOB WILIBALDO HARTMANN, com azimute de 264°43’43” por uma distância de 4,27m, até o vértice P16, de coordenadas N 7.025.438,88m e E 492.928,26m ; deste segue confrontando com a RUA JACOB WILIBALDO HARTMANN, com azimute de 264°40’59” por uma distância de 12,63m, até o vértice P17, de coordenadas N 7.025.437,71m e E 492.915,68m ; deste segue confrontando com a RUA JACOB WILIBALDO HARTMANN, com azimute de 265°12’16” por uma distância de 21,25m, até o vértice P18, de coordenadas N 7.025.435,93m e E 492.894,51m ; deste segue confrontando com a RUA JACOB WILIBALDO HARTMANN, com azimute de 265°00’44” por uma distância de 28,09m, até o vértice P19, de coordenadas N 7.025.433,49m e E 492.866,53m ; deste segue confrontando com a RUA JACOB WILIBALDO HARTMANN, com azimute de 265°22’23” por uma distância de 34,06m, até o vértice P20, de coordenadas N 7.025.430,74m e E 492.832,57m ; deste segue confrontando com a RUA JACOB WILIBALDO HARTMANN, com azimute de 262°55’16” por uma distância de 31,39m, até o vértice P21, de coordenadas N 7.025.426,87m e E 492.801,43m ; deste segue confrontando com a RUA JACOB WILIBALDO HARTMANN, com azimute de 247°36’48” por uma distância de 20,31m, até o vértice P22, de coordenadas N 7.025.419,14m e E 492.782,65m ; deste segue confrontando com a RUA JACOB WILIBALDO HARTMANN, com azimute de 247°18’38” por uma distância de 28,06m, até o vértice P23, de coordenadas N 7.025.408,31m e E 492.756,76m ; deste segue confrontando com a propriedade de ADOLFO HINTZ – Matricula: 16.750, com azimute de 353°21’44” por uma distância de 270,71m, até o vértice P24, de coordenadas N 7.025.677,21m e E 492.725,47m ; deste segue confrontando com a FAIXA DE DOMÍNIO DA RFFA S/A, com azimute de 83°50’38” por uma distância de 31,70m, até o vértice P25, de coordenadas N 7.025.680,61m e E 492.756,99m ; deste segue confrontando com a FAIXA DE DOMÍNIO DA RFFA S/A, com azimute de 88°40’38” por uma distância de 20,92m, até o vértice P26, de coordenadas N 7.025.681,09m e E 492.777,90m ; deste segue confrontando com a FAIXA DE DOMÍNIO DA RFFA S/A, com azimute de 97°49’16” por uma distância de 23,88m, até o vértice P27, de coordenadas N 7.025.677,84m e E 492.801,56m ; deste segue confrontando com a FAIXA DE DOMÍNIO DA RFFA S/A, com azimute de 102°19’37” por uma distância de 28,99m, até o vértice P28, de coordenadas N 7.025.671,65m e E 492.829,88m ; deste segue confrontando com a FAIXA DE DOMÍNIO DA RFFA S/A, com azimute de 114°43’01” por uma distância de 40,46m, até o vértice P29, de coordenadas N 7.025.654,74m e E 492.866,64m ; deste segue confrontando com a FAIXA DE DOMÍNIO DA RFFA S/A, com azimute de 107°48’22” por uma distância de 30,10m, até o vértice P30, de coordenadas N 7.025.645,53m e E 492.895,29m ; deste segue confrontando com a FAIXA DE DOMÍNIO DA RFFA S/A, com azimute de 98°17’28” por uma distância de 26,32m, até o vértice P31, de coordenadas N 7.025.641,74m e E 492.921,34m ; deste segue confrontando com a FAIXA DE DOMÍNIO DA RFFA S/A, com azimute de 93°30’44” por uma distância de 30,25m, até o vértice P32, de coordenadas N 7.025.639,88m e E 492.951,54m ; deste segue confrontando com a FAIXA DE DOMÍNIO DA RFFA S/A, com azimute de 75°34’17” por uma distância de 101,76m, até o vértice P33, de coordenadas N 7.025.665,24m e E 493.050,08m ; deste segue confrontando com a FAIXA DE DOMÍNIO DA RFFA S/A, com azimute de 76°17’24” por uma distância de 84,14m, até o vértice P34, de coordenadas N 7.025.685,18m e E 493.131,83m ; deste segue confrontando com a FAIXA DE DOMÍNIO DA RFFA S/A, com azimute de 71°58’22” por uma distância de 49,66m, até o vértice P35, de coordenadas N 7.025.700,55m e E 493.179,05m ; deste segue confrontando com a FAIXA DE DOMÍNIO DA RFFA S/A, com azimute de 64°07’17” por uma distância de 14,61m, até o vértice P36, de coordenadas N 7.025.706,93m e E 493.192,19m ; deste segue confrontando com a FAIXA DE DOMÍNIO DA RFFA S/A, com azimute de 47°10’09” por uma distância de 12,18m, até o vértice P37, de coordenadas N 7.025.715,21m e E 493.201,13m ; deste segue confrontando com a FAIXA DE DOMÍNIO DA RFFA S/A, com azimute de 44°41’24” por uma distância de 23,00m, até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

FRACIONAMENTO DO DESMEMBRAMENTO:

                                            

LOTE 01 COM ÁREA DE 1.096,08 m2

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P62, de coordenadas N 7.025.487,56m e E 492.933,56m; deste segue confrontando com a ÁREA REMANESCENTE, com azimute de 86°36’33” por uma distância de 23,26m, até o vértice P61, de coordenadas N 7.025.488,94m e E 492.956,77m ; deste segue confrontando com o LOTE 02, com azimute de 175°50’47” por uma distância de 47,52m, até o vértice P64, de coordenadas N 7.025.441,54m e E 492.960,22m ; deste segue confrontando com a RUA JACOB WILIBALDO HARTMANN, com azimute de 266°40’50” por uma distância de 7,13m, até o vértice P14, de coordenadas N 7.025.441,13m e E 492.953,09m ; deste segue confrontando com a RUA JACOB WILIBALDO HARTMANN, com azimute de 264°50’09” por uma distância de 15,59m, até o vértice P63, de coordenadas N 7.025.439,73m e E 492.937,57m ; deste segue confrontando com a ÁREA REMANESCENTE, com azimute de 355°12’35” por uma distância de 48,00m, até o vértice P62, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

LOTE 02 COM ÁREA DE 1.057,22 m2

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P61, de coordenadas N 7.025.488,94m e E 492.956,77m; deste segue confrontando com a ÁREA REMANESCENTE, com azimute de 86°36’33”. por uma distância de 22,25m, até o vértice P60, de coordenadas N 7.025.490,25m e E 492.978,99m ; deste segue confrontando com o LOTE 03, com azimute de 175°50’47” por uma distância de 47,41m, até o vértice P65, de coordenadas N 7.025.442,97m e E 492.982,42m ; deste segue confrontando com a RUA JACOB WILIBALDO HARTMANN, com azimute de 265°22’12” por uma distância de 5,97m, até o vértice P13, de coordenadas N 7.025.442,48m e E 492.976,47m ; deste segue confrontando com a RUA JACOB WILIBALDO HARTMANN, com azimute de 266°40’50” por uma distância de 16,28m, até o vértice P64, de coordenadas N 7.025.441,54m e E 492.960,22m ; deste segue confrontando com o LOTE 01, com azimute de 355°50’47” por uma distância de 47,52m, até o vértice P61, ponto inicial da descrição deste perímetro

 

LOTE 03 COM ÁREA DE 1.038,20 m2

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P60, de coordenadas N 7.025.490,25m e E 492.978,99m; deste segue confrontando com a ÁREA REMANESCENTE, com azimute de 86°36’33” por uma distância de 21,75m, até o vértice P59, de coordenadas N 7.025.491,54m e E 493.000,70m ; deste segue confrontando com a ÁREA REMANESCENTE, com azimute de 175°12’41” por uma distância de 46,94m, até o vértice P66, de coordenadas N 7.025.444,76m e E 493.004,62m ; deste segue confrontando com a RUA JACOB WILIBALDO HARTMANN, com azimute de 265°22’12” por uma distância de 22,27m, até o vértice P65, de coordenadas N 7.025.442,97m e E 492.982,42m ; deste segue confrontando com o LOTE 02, com azimute de 355°50’47” por uma distância de 47,41m, até o vértice P60, ponto inicial da descrição deste perímetro

                                             

LOTE 04 COM ÁREA DE 6.432,56 m2

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P68, de coordenadas N 7.025.490,41m e E 493.005,81m; deste segue confrontando com a ÁREA REMANESCENTE, com azimute de 75°55’28” por uma distância de 21,61m, até o vértice P69, de coordenadas N 7.025.495,66m e E 493.026,77m ; deste segue confrontando com a ÁREA REMANESCENTE, com azimute de 344°56’04” por uma distância de 87,80m, até o vértice P70, de coordenadas N 7.025.580,45m e E 493.003,95m ; deste segue confrontando com a ÁREA REMANESCENTE, com azimute de 81°26’12” por uma distância de 114,66m, até o vértice P71, de coordenadas N 7.025.597,52m e E 493.117,33m ; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA REMANESCENTE, com azimute de 177°24’26” por uma distância de 24,86m, até o vértice P08, de coordenadas N 7.025.572,68m e E 493.118,45m ; deste segue confrontando com a propriedade de PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – Matricula: 6.654, com azimute de 262°37’06” por uma distância de 84,00m, até o vértice P09, de coordenadas N 7.025.561,89m e E 493.035,15m ; deste segue confrontando com a propriedade de PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – Matricula: 6.654, com azimute de 164°55’07” por uma distância de 98,50m, até o vértice P10, de coordenadas N 7.025.466,78m e E 493.060,78m ; deste segue confrontando com a RUA JACOB WILIBALDO HARTMANN, com azimute de 236°59’51”714.531 m. e E 488502.265 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. por uma distância de 26,86m, até o vértice P11, de coordenadas N 7.025.452,15m e E 493.038,25m ; deste segue confrontando com a RUA JACOB WILIBALDO HARTMANN, com azimute de 257°03’58” por uma distância de 29,43m, até o vértice P67, de coordenadas N 7.025.445,57m e E 493.009,57m ; deste segue confrontando com a ÁREA REMANESCENTE, com azimute de 355°12’41” por uma distância de 45,00m, até o vértice P68, ponto inicial da descrição deste perímetro

 

DESCRIÇÃO DA REMANESCENTE –  ÁREA DE 95.166,94 m2

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N 7.025.731,56m e E 493.217,30m; deste segue confrontando com a propriedade de SOCIEDADE FRANCO BRASILEIRA – Transcrição: 11.240, com azimute de 150°43’29” por uma distância de 123,35m, até o vértice P02, de coordenadas N 7.025.623,97m e E 493.277,62m ; deste segue confrontando com a propriedade de SOCIEDADE FRANCO BRASILEIRA – Transcrição: 11.240, com azimute de 189°43’18” por uma distância de 116,94m, até o vértice P03, de coordenadas N 7.025.508,71m e E 493.257,87m ; deste segue confrontando com a RUA JACOB WILIBALDO HARTMANN, com azimute de 267°55’43” por uma distância de 56,49m, até o vértice P04, de coordenadas N 7.025.506,66m e E 493.201,42m ; deste segue confrontando com a RUA JACOB WILIBALDO HARTMANN, com azimute de 267°24’37” por uma distância de 41,82m, até o vértice P05, de coordenadas N 7.025.504,77m e E 493.159,64m ; deste segue confrontando com a RUA JACOB WILIBALDO HARTMANN, com azimute de 261°52’33” por uma distância de 11,10m, até o vértice P06, de coordenadas N 7.025.503,21m e E 493.148,65m ; deste segue confrontando com a RUA JACOB WILIBALDO HARTMANN, com azimute de 255°26’31” por uma distância de 27,62m, até o vértice P07, de coordenadas N 7.025.496,26m e E 493.121,92m ; deste segue confrontando com a propriedade de PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – Matricula: 6.654, com azimute de 357°24’26” por uma distância de 76,50m, até o vértice P08, de coordenadas N 7.025.572,68m e E 493.118,45m ; deste segue confrontando com a ÁREA À DESMEMBRAR – LOTE 04, com azimute de 357°24’26” por uma distância de 24,86m, até o vértice P71, de coordenadas N 7.025.597,52m e E 493.117,33m ; deste segue confrontando com a ÁREA À DESMEMBRAR – LOTE 04, com azimute de 261°26’12” por uma distância de 114,66m, até o vértice P70, de coordenadas N 7.025.580,45m e E 493.003,95m ; deste segue confrontando com a ÁREA À DESMEMBRAR – LOTE 04, com azimute de 164°56’04” por uma distância de 87,80m, até o vértice P69, de coordenadas N 7.025.495,66m e E 493.026,77m ; deste segue confrontando com a ÁREA À DESMEMBRAR – LOTE 04, com azimute de 255°55’28” por uma distância de 21,61m, até o vértice P68, de coordenadas N 7.025.490,41m e E 493.005,81m ; deste segue confrontando com a ÁREA À DESMEMBRAR – LOTE 04, com azimute de 175°12’41” por uma distância de 45,00m, até o vértice P67, de coordenadas N 7.025.445,57m e E 493.009,57m ; deste segue confrontando com a RUA JACOB WILIBALDO HARTMANN, com azimute de 257°03’58” por uma distância de 2,77m, até o vértice P12, de coordenadas N 7.025.444,95m e E 493.006,87m ; deste segue confrontando com a RUA JACOB WILIBALDO HARTMANN, com azimute de 265°22’12” por uma distância de 2,26m, até o vértice P66, de coordenadas N 7.025.444,76m e E 493.004,62m ; deste segue confrontando com a ÁREA À DESMEMBRAR – LOTE 03, com azimute de 355°12’41” por uma distância de 46,94m, até o vértice P59, de coordenadas N 7.025.491,54m e E 493.000,70m ; deste segue confrontando com a ÁREA À DESMEMBRAR – LOTE 03, com azimute de 266°36’33” por uma distância de 21,75m, até o vértice P60, de coordenadas N 7.025.490,25m e E 492.978,99m ; deste segue confrontando com a ÁREA À DESMEMBRAR – LOTE 02, com azimute de 266°36’33” por uma distância de 22,25m, até o vértice P61, de coordenadas N 7.025.488,94m e E 492.956,77m ; deste segue confrontando com a ÁREA À DESMEMBRAR – LOTE 01, com azimute de 266°36’33” por uma distância de 23,26m, até o vértice P62, de coordenadas N 7.025.487,56m e E 492.933,56m ; deste segue confrontando com a ÁREA À DESMEMBRAR – LOTE 01, com azimute de 175°12’35” por uma distância de 48,00m, até o vértice P63, de coordenadas N 7.025.439,73m e E 492.937,57m ; deste segue confrontando com a propriedade de RUA JACOB WILIBALDO HARTMANN, com azimute de 264°50’09” por uma distância de 5,07m, até o vértice P15, de coordenadas N 7.025.439,27m e E 492.932,51m ; deste segue confrontando com a RUA JACOB WILIBALDO HARTMANN, com azimute de 264°43’43” por uma distância de 4,27m, até o vértice P16, de coordenadas N 7.025.438,88m e E 492.928,26m ; deste segue confrontando com a RUA JACOB WILIBALDO HARTMANN, com azimute de 264°40’59” por uma distância de 12,63m, até o vértice P17, de coordenadas N 7.025.437,71m e E 492.915,68m ; deste segue confrontando com a RUA JACOB WILIBALDO HARTMANN, com azimute de 265°12’16” por uma distância de 21,25m, até o vértice P18, de coordenadas N 7.025.435,93m e E 492.894,51m ; deste segue confrontando com a RUA JACOB WILIBALDO HARTMANN, com azimute de 265°00’44” por uma distância de 28,09m, até o vértice P19, de coordenadas N 7.025.433,49m e E 492.866,53m ; deste segue confrontando com a RUA JACOB WILIBALDO HARTMANN, com azimute de 265°22’23” por uma distância de 34,06m, até o vértice P20, de coordenadas N 7.025.430,74m e E 492.832,57m ; deste segue confrontando com a RUA JACOB WILIBALDO HARTMANN, com azimute de 262°55’16” por uma distância de 31,39m, até o vértice P21, de coordenadas N 7.025.426,87m e E 492.801,43m ; deste segue confrontando com a RUA JACOB WILIBALDO HARTMANN, com azimute de 247°36’48” por uma distância de 20,31m, até o vértice P22, de coordenadas N 7.025.419,14m e E 492.782,65m ; deste segue confrontando com a RUA JACOB WILIBALDO HARTMANN, com azimute de 247°18’38” por uma distância de 28,06m, até o vértice P23, de coordenadas N 7.025.408,31m e E 492.756,76m ; deste segue confrontando com a propriedade de ADOLFO HINTZ – Matricula: 16.750, com azimute de 353°21’44” por uma distância de 270,71m, até o vértice P24, de coordenadas N 7.025.677,21m e E 492.725,47m ; deste segue confrontando com a FAIXA DE DOMÍNIO DA RFFA S/A, com azimute de 83°50’38” por uma distância de 31,70m, até o vértice P25, de coordenadas N 7.025.680,61m e E 492.756,99m ; deste segue confrontando com a FAIXA DE DOMÍNIO DA RFFA S/A, com azimute de 88°40’38” por uma distância de 20,92m, até o vértice P26, de coordenadas N 7.025.681,09m e E 492.777,90m ; deste segue confrontando com a FAIXA DE DOMÍNIO DA RFFA S/A, com azimute de 97°49’16” por uma distância de 23,88m, até o vértice P27, de coordenadas N 7.025.677,84m e E 492.801,56m ; deste segue confrontando com a FAIXA DE DOMÍNIO DA RFFA S/A, com azimute de Técnico em Agrimensura – Geferson Corrêa de Deus – (49) 99802-4953 Desdobro de matrícula 21.599 – JANDIR JOSE ZANETTI – Rua Jacob Wilibaldo Hartmann – Centro – Rio das Antas – SC. 102°19’37” por uma distância de 28,99m, até o vértice P28, de coordenadas N 7.025.671,65m e E 492.829,88m ; deste segue confrontando com a FAIXA DE DOMÍNIO DA RFFA S/A, com azimute de 114°43’01” por uma distância de 40,46m, até o vértice P29, de coordenadas N 7.025.654,74m e E 492.866,64m ; deste segue confrontando com a FAIXA DE DOMÍNIO DA RFFA S/A, com azimute de 107°48’22” por uma distância de 30,10m, até o vértice P30, de coordenadas N 7.025.645,53m e E 492.895,29m ; deste segue confrontando com a FAIXA DE DOMÍNIO DA RFFA S/A, com azimute de 98°17’28” por uma distância de 26,32m, até o vértice P31, de coordenadas N 7.025.641,74m e E 492.921,34m ; deste segue confrontando com a FAIXA DE DOMÍNIO DA RFFA S/A, com azimute de 93°30’44” por uma distância de 30,25m, até o vértice P32, de coordenadas N 7.025.639,88m e E 492.951,54m ; deste segue confrontando com a FAIXA DE DOMÍNIO DA RFFA S/A, com azimute de 75°34’17” por uma distância de 101,76m, até o vértice P33, de coordenadas N 7.025.665,24m e E 493.050,08m ; deste segue confrontando com a FAIXA DE DOMÍNIO DA RFFA S/A, com azimute de 76°17’24” por uma distância de 84,14m, até o vértice P34, de coordenadas N 7.025.685,18m e E 493.131,83m ; deste segue confrontando com a FAIXA DE DOMÍNIO DA RFFA S/A, com azimute de 71°58’22” por uma distância de 49,66m, até o vértice P35, de coordenadas N 7.025.700,55m e E 493.179,05m ; deste segue confrontando com a FAIXA DE DOMÍNIO DA RFFA S/A, com azimute de 64°07’17” por uma distância de 14,61m, até o vértice P36, de coordenadas N 7.025.706,93m e E 493.192,19m ; deste segue confrontando com a FAIXA DE DOMÍNIO DA RFFA S/A, com azimute de 47°10’09” por uma distância de 12,18m, até o vértice P37, de coordenadas N 7.025.715,21m e E 493.201,13m ; deste segue confrontando com a FAIXA DE DOMÍNIO DA RFFA S/A, com azimute de 44°41’24” por uma distância de 23,00m, até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro

 

Art.2º As características e confrontações das áreas está discriminada no Mapa Demonstrativo de Área/levantamento Planimétrico e descritas no Memorial Descritivo, firmado pelos proprietários, sob responsabilidade técnica do Técnico em Agrimensura Gefferson Corrêa de Deus, com Registro 05804862901, em 18 de junho de 2024.

 

Parágrafo Único – A Prefeitura Municipal de Rio das Antas, através de seus órgãos competentes, não se responsabiliza pela ocorrência de divergências entre as medidas e confrontações resultantes destes desmembramentos.

 

Art.3º O terreno encontra-se em via pública e logradouro públicos oficiais, estando totalmente urbanizado, não sendo necessário qualquer melhoramento por parte do parcelado.

 

Art. 4º Fica o Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caçador autorizado a efetuar o registro da área fracionada.

 

Art.5° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Rio das Antas, SC, 03 de Julho de 2024.

 

 

 

 

 

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 

 

 

 

MARCOS FELIPE PADILHA DOS SANTOS

    Secr.Mun. de Adm. e Finanças