LEI N° 2.340 DE 26 DE JUNHO DE 2024
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 26/06/2024
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 2.340 DE 26 DE JUNHO DE 2024
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO ADTIVO DE CONVENIO Nº 028/2023 COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar alteração em Convênio com o Estado de Santa Catarina, através do Corpo de Bombeiros Militar para a execução dos serviços de bombeiros e regular as atividades de segurança contra sinistros, busca e salvamento de pessoas e bens, atendimento pré-hospitalar, exames de projetos e vistorias de segurança contra sinistros em edificações, ações de defesa civil, desenvolvidas pela Corporação, através de sua Organização de Bombeiro Militar, com o objetivo de aumentar o repasse previsto na clausula 2.1.13 para até R$ 5.000,00(cinco mil reais).
Art. 2° – Os recursos gerados no cumprimento do convênio serão depositados em conta bancária deste município denominada PREFEITURA/CONVÊNIO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, e aplicados exclusivamente no investimento em segurança contra incêndio e outros sinistros, como aquisição de viaturas, equipamentos, instalações físicas e despesas de custeio da atividade de bombeiro militar.
Art. 3° Para compor o efetivo de prontidão fica autorizado o Município a ceder servidores municipais para a Organização de Bombeiros Militar, para atuarem como auxiliares de defesa civil.
Art.4º Fica o Poder Executivo desde já autorizado a promover aditivos e prorrogações que se fizerem necessárias.
Art. 5º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 26 DE JUNHO DE 2024
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
MARCOS FELIPE PADILHA DOS SANTOS
Secr.Mun. de Adm. e Finanças