DECRETO Nº 059/2024, 20 DE MAIO DE 2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 20/05/2024
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 059/2024, 20 DE MAIO DE 2024
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA- POR CONTA DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.311, de 13/11/2023 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 13.018,19 (treze mil e dezoito reais e dezenove centavos) para a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG -MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
UNIDADE: 008 – Secret. Mun. de Obras e Serviços – SMOS
AÇÃO: 1061– Constr.e Reforma de Pracas, Jardins e Muros
02.008.0015.0451.0260.1061.3449000000000000000.175470006107– Aplic. Diretas (359).. R$ 13.018,19
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto corre no valor de R$ 13.018,19 (treze mil e dezoito reais e dezenove centavos) corre por conta de PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na ID/Fonte 175470006107 – Recurso de Operação de Credito FINISA n. 0610.767-97.
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 20 DE MAIO DE 2024.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Public. Munic. de Rio das Antas na mesma data.
MARCOS FELIPE PADILHA DOS SANTOS
Secr.Mun. de Adm. e Finanças