DECRETO Nº 56/2024, 06 DE MAIO DE 2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 06/05/2024
Integra da Norma
DECRETO Nº 56/2024, 06 DE MAIO DE 2024
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA- POR CONTA DO PROVAVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.311, de 13/11/2023 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 181.915,67 (Cento e oitenta e um mil, novecentos e quinze reais e sessenta e sete centavos) para as dotações do orçamento vigente da UG -MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
UNIDADE: 005 – Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE
AÇÃO: 2048– Mde Eb Manutencao do Ensino Infantil
02.005.0012.0365.0210.2048.3339000000000000000.157670001472 – Aplic. Diretas (358)…..R$ 31.915,67
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
UNIDADE: 005 – Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE
AÇÃO: 2037– Mde Eb Manut.do Ensino Fundamental- FUNDEB
02.005.0012.0361.0180.2037.3339000000000000000.154070000000– Aplic. Diretas (148).. R$150.000,00
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto corre no valor R$ 181.915,67 ( Cento e oitenta e um mil, novecentos e quinze reais e sessenta e sete centavos) corre por conta de PROVAVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO nas ID/Fontes 154070000 – Transferências do FUNDEB – (aplicação em outras despesas da Educação Básica) no valor de 100.000,00; ID/Fonte 154010700 – Transferências do FUNDEB – (aplicação em outras despesas da Educação Básica) no valor de 50.000,00; ID/Fonte 157670001472 – Transferências de Recursos dos Estados para programas de educação no valor de R$ 31.915,67.
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 06 de maio de 2024.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Public. Munic. de Rio das Antas na mesma data.
MARCOS FELIPE PADILHA DOS SANTOS
Secr.Mun. de Adm. e Finanças