DECRETO Nº 052/2024, 23 DE ABRIL DE 2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 23/04/2024
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 052/2024, 23 DE ABRIL DE 2024
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG -MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS- POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.311, de 13/11/2023 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 59.958,68 (Cinquenta e Nove mil novecentos e cinquenta e oito reais e sessenta e oito centavos) para a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG -MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
UNIDADE: 005 – Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE
AÇÃO: 1041 – Aquisição/construção/ampliação/reformas de escolas – ENSINO FUNDAMENTAL
02.005.0012.0361.0180.1041.3449000000000000000.275470000000 – Aplic. Diretas (353)……… R$ 59.958,68
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto corre no valor de R$ 59.958,68 (Cinquenta e Nove mil novecentos e cinquenta e oito reais e sessenta e oito centavos) por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior, nas seguintes fontes 275470000000 (Operações de Credito Internas – Outros Programas). Recurso através de Operação de Credito junto ao FINISA conforme contrato n. 0610.767-97 , Banco CEF ag. 0572-0 c/c n. 006.71072-5
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 23 DE ABRIL DE 2024.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Public. Munic. de Rio das Antas na mesma data.
MARCOS FELIPE PADILHA DOS SANTOS
Secr.Mun. de Adm. e Finanças