DECRETO Nº 048/2024, 04 DE ABRIL DE 2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 04/04/2024
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 048/2024, 04 DE ABRIL DE 2024
“APROVA A RESOLUÇÃO DO CME QUE ESTABELECE DIRETRIZES OPERACIONAIS E PEDAGÓGICAS PARA OFERTA DE MATRÍCULAS EM TEMPO INTEGRAL NAS ESCOLAS DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO, DE RIO DAS ANTAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem as Constituições da República, do Estado de Santa Catarina e com base nas disposições da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO A Constituição Federal de 1988, prevê em seus Artigos 205 e 227 que a Educação é um direito de absoluta prioridade da criança, devendo ser garantindo pela Estado, Sociedade e Família. Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
CONSIDERANDO A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 9394/96, dispõe em seu artigo 34: “A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola.
CONSIDERANDO a Lei 14.640/2023 e Portaria 1.495/2023 que tratam da escola em tempo integral e considerando ainda que a política de implantação da escola de tempo integral para uma educação integrada poderá contribuir significativamente para a melhoria da qualidade da educação e do rendimento escolar, elevando os níveis de aprendizagem.
DECRETA:
Art. 1º – Aprova a Resolução do CME que trata das Diretrizes Operacionais da escola em tempo integral e estabelece que o acompanhamento da Escola de Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino deste município dar-se-á através da Secretaria Municipal de Educação-SEMED em parceria com Conselho Municipal de Educação- CME, visando a promoção e desenvolvimento humano e social dos educandos, por meio da ampliação da jornada escolar baseada na diversificação de experiências educativas, devendo estas serem trabalhadas de forma interdisciplinar e transdisciplinar, considerando o contexto social dos sujeitos com vistas a formação integral do educando.
Art. 2º- O Atendimento das unidades educacionais da rede municipal de ensino, garantindo a oferta da expansão da educação em tempo integral de maneira proporcional e progressiva, dentro das condições e limitações física e financeiras do município e de acordo com documentos normativos do governo federal;
Art. 3º- Consideram-se matrículas em tempo integral aquelas em que o estudante permanece na escola ou em atividades escolares por tempo igual ou superior a 7 (sete) horas diárias ou a 35 (trinta e cinco) horas semanais, em 2 (dois) turnos, desde que não haja sobreposição entre os turnos, durante todo o período letivo.
Art. 4º- As despesas oriundas da implantação e manutenção das Escolas Integrais são realizadas com recursos da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte e/ou fontes provenientes de parcerias com entes públicos e/ou privados, observada a aplicação exclusivamente em despesas para a manutenção e para o desenvolvimento do ensino, na forma prevista no art. 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
Parágrafo único: Todas as despesas relacionadas a Educação em Tempo Integral devem passar pelo crivo e autorização da Secretário(a) Municipal de Educação Cultura e Esportes, através do plano estratégico e financeiro elaborado em parceria com a comunidade escolar.
Art. 5º- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 04 DE ABRIL DE 2024.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Public. Munic. de Rio das Antas na mesma data.
LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE
Secretária Municipal de Administração e Finanças