LEI COMPLEMENTAR Nº 201 DE 14 DE MARÇO DE 2024
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2024
Data da Publicação: 14/03/2024
Integra da norma
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 201 DE 14 DE MARÇO DE 2024
ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 159, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – O caput do art. 73 da Lei Complementar nº 159 de 16/09/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 73 O benefício será concedido em prestações mensais mediante depósito bancário em conta no nome do beneficiário.
Art. 2º O caput do Art. 44 da Lei Complementar nº 159 de 16/09/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.44 Benefícios eventuais são provisões suplementares e provisórias prestadas aos indivíduos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e calamidade pública, na forma prevista na Lei Federal nº 8.742, de 1993, e sua concessão deve ser realizada por meio de avaliação emitida por assistente social a ser nomeada por ato do Poder Executivo.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio das Antas, 14 de Março de 2024.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE
Secretária Municipal de Administração e Finanças