DECRETO Nº 44/2024, 25 DE MARÇO DE 2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 26/03/2024

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA- POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.

Integra da Norma

DECRETO Nº 44/2024, 25 DE MARÇO DE 2024

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA- POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.311, de 13/11/2023 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais) para a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG -MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

 

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

UNIDADE: 008 – Secret. Mun. de Obras e Serviços – SMOS

AÇÃO: 2095– Manut.da Smos e da Malha Rodov.municipal

02.008.0026.0782.0410.2095.3339000000000000000.170170009781– Aplic.  Diretas (345)….. R$ 400.000,00

 

   

       Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto corre no valor de R$ 400.000,00  (Quatrocentos mil reais ) corre por conta de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO  na ID/Fonte 170170009781 – Outras Transferências de Convênios ou Repasses dos Estados  – Recurso através de Transferencia Especial Voluntaria repassada pelo Estado Nº SGPe   SCC 9781/2023, Unidade Gestora responsável SIE Publicado no DOE Nº 22149 em 23/11/2023 pg. 29.  Objeto: RECUPERAÇÕES DE ESTRADAS SAÍDA DA SEDE ATÉ LINHA SANTO ANTÔNIO ATÉ PONTE DA FRAME; SAÍDA SEDE ATÉ LINHA CAMBUIZAL, FAZENDA PERDIGÃO; SAÍDA IPOMEIA, SENTIDO LINHA MORESCO, SÃO LUIZ, SALTO RIO DAS PEDRAS; SAÍDA DA SEDE ATÉ RIO PRETO, NOVO SÃO PAULO.  Banco do Brasil ag. 5219-1  c/c 8673-8.

 

       Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

RIO DAS ANTAS, 25 de março de 2024.

 

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Public. Munic. de Rio das Antas na mesma data.

 

 

LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE

    Secr.Mun. de Adm. e Finanças