LEI N° 2.335 DE 22 DE MARÇO DE 2024

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 22/03/2024

EMENTA

  • Altera a Lei nº 956, de 03 de julho de 1995 e alterações posteriores referente ao Fundo de Assistência Social e Médica dos Servidores Públicos do Município de Rio das Antas – FASM.

Integra da norma

Integra da Norma

                                                                             

LEI N° 2.335 DE 22 DE MARÇO DE 2024

 

Altera a Lei nº 956, de 03 de julho de 1995 e alterações posteriores referente ao Fundo de Assistência Social e Médica dos Servidores Públicos do Município de Rio das Antas – FASM.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criado o inciso IV no Art. 10, passando a constar com a seguinte redação:

 

IV- Os conselheiros tutelares empossados, com mandato de 2024-2028,  terão 30(trinta) dias, a contar da sanção da presente lei, para solicitar a adesão.

 

Art. 2.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio das Antas, 22 de Março de 2024.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE

Secretária Municipal de Administração e Finanças