DECRETO Nº 042/2024, DE 21 DE MARÇO DE 2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 21/03/2024

Integra da Norma

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

 

DECRETO Nº 042/2024, DE 21 DE MARÇO DE 2024

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG- FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS-FUMAS POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.311, de 13/11/2023 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 27.253,20 (VINTE E SETE MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS E VINTE CENTAVOS) para a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG- FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS-FUMAS, conforme abaixo:

 

20 – FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUN.DE RIO DAS ANTAS – FUMAS

20.01 – FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUN.DE RIO DAS ANTAS – FUMAS

Ação: 2023-Manut.do Suas e da Assist. Social Geral

20.001.0008.0242.0090.2019.3350000000.266070000000– Aplicações Diretas (344)…………..R$      340,48

20.001.0008.0244.0110.2023.3339000000.266070000000– Aplicações Diretas (308)…………..R$   6.521,38

20.001.0008.0244.0110.2023.3335000000.266170000000– Aplicações Diretas (343)…………..R$ 20.391,34

 

Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto corre no valor de R$ 27.253,20 (VINTE E SETE MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS E VINTE CENTAVOS) por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior, na seguinte fonte: Fonte  266070000000 -Transferências do Sistema Único de Assistência Social – SUAS/União, 266170000000- Transferências do Sistema Único de Assistência Social – SUAS/Estado,  Detalhamentos 000000, da UG- FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS-FUMAS.

 

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

RIO DAS ANTAS, 21 DE MARÇO DE 2024.

 

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

                  Prefeito Municipal

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 

LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE

    Secr.Mun. de Adm. e Finanças

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