DECRETO Nº 038/2024, 12 DE MARÇO DE 2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 12/03/2024

Integra da Norma

DECRETO Nº 038/2024, 12 DE MARÇO DE 2024

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA- POR CONTA DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.311, de 13/11/2023 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS) para a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG -MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

UNIDADE: 008 – Secret. Mun. de Obras e Serviços – SMOS

AÇÃO: 2095– Manut.da Smos e da Malha Rodov.municipal

02.008.0026.0782.0410.2095.3339000000000000000.170631100065– Aplic.  Diretas (342).. R$ 300.000,00

 

       Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto corre no valor de  R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS)  corre por conta de PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO  na ID/Fonte 170631100065 –  Transferência Especial da União Investimento de custeio da malha viária Municipal. 2 etapa emenda 1475/2023.

 

       Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

RIO DAS ANTAS, 12 DE MARÇO DE 2024.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Public. Munic. de Rio das Antas na mesma data.

 

 

LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE

    Secr.Mun. de Adm. e Finanças