DECRETO Nº 037/2024, DE 11 DE MARÇO DE 2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 11/03/2024

Integra da Norma

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

DECRETO Nº 037/2024, DE 11 DE MARÇO DE 2024

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO (ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA UG- FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FMHIS.

      

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na da Lei nº 2.311, de 13/11/2023 (LOA) estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 9.151,07 (NOVE MIL CENTO E CINQUENTA E UM REAIS E SETE CENTAVOS), a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG- FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FMHIS, conforme abaixo:

 

ÓRGÃO: 60 – FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS – FMHIS

UNIDADE: 01 – FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS – FMHIS

Ação: 1067 – Constr.e Ref.de Habitacões Populares Urbanas em Pa

60.001.0016.0482.0280.1067.3449000000000000000.150070000000– APLICAÇÕES DIRETAS (ref 275)..R$  9.151,07

 

Art.2º – O crédito suplementar aberto no artigo 1º deste decreto corre no valor de R$ 9.151,07 (NOVE MIL CENTO E CINQUENTA E UM REAIS E SETE CENTAVOS)por conta de recursos de anulação da dotação do orçamento vigente da UG- FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FMHIS para o corrente exercício, conforme abaixo:

 

ÓRGÃO: 60 – FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS – FMHIS

UNIDADE: 01 – FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS – FMHIS

Ação: 1067 – CONSTRUÇÃO E REFORMAS DE HABITAÇÕES POPULARES URBANAS EM PARCERIA

60.001.0016.0482.0280.1067.3339000000000000000.150070000000– APLICAÇÕES DIRETAS (red. 064).R$  3.269,49

 

 

Art.4° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

RIO DAS ANTAS, 11 DE MARÇO DE 2024.

 

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 

LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE

    Secr.Mun. de Adm. e Finanças