DECRETO Nº 036/2024, 08 DE MARÇO DE 2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 08/03/2024

Integra da Norma

DECRETO Nº 036/2024, 08 DE MARÇO DE 2024
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG -MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS- POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.311, de 13/11/2023 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 24.269,57 (vinte e quatro mil e duzentos e sessenta e nove reais e cinquenta e sete centavos) para a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG -MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
UNIDADE: 005 – Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE
AÇÃO: 1103–CONSTR. REFORMA, MELHOR. DE QUADRAS E CANCHAS.
02.005.0027.0812.0420.1103.3449000000000000000.270631100000– Aplic. Diretas (279).. R$ 24.269,57
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto corre no valor de R$ 24.269,57 (vinte e quatro mil e duzentos e sessenta e nove reais e cinquenta e sete centavos) por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior, nas seguintes fontes 270631100000 (Emendas Parlamentares Individuais) Referente a rendimentos, da UG -MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS.
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 08 DE MARÇO DE 2024.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Public. Munic. de Rio das Antas na mesma data.
LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE
Secr.Mun. de Adm. e Finanças