DECRETO N° 030/2024, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 27/02/2024

Integra da Norma

DECRETO N° 030/2024, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.

 
ESTADO DE SANTA CATARINA
 
 
MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS
 
 
 
 
 
 
 
 

 

 

 

Institui a Comissão de Avaliação de Critérios do Programa Habitacional Casa da Gente no Município de Rio das Antas.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 01, de 01/05/1991, com as alterações posteriores, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Rio das Antas;

 

 

 

DECRETA:

Art. 1°. Fica instituído a Comissão de Avaliação de Critérios do Programa Habitacional Casa da Gente, no Município de Rio das Antas, composta pelos seguintes membros:

 

  •          01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
  •          01 (um) representante do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS;
  •          01 (um) representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social;
  •          02 (dois) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Industria, Comércio, Turismo e Planejamento;

 

Art. 2°. Designa para compor a Comissão de Avaliação de Critérios do Programa Habitacional Casa da Gente, no Município de Rio das Antas, os servidores abaixo relacionados:

 

  • GRAZIELA LÉA GALINA;
  • TATIANA MUNIZ;
  • SILVANA DOS SANTOS FERREIRA;
  • ULIANA BOARETO SCAPIN;
  • GUSTAVO OLINQUEVICZ; (MEMBRO PRESIDENTE)

 

Parágrafo único. A participação na Comissão de Avaliação de Critérios do Programa Habitacional Casa da Gente, no Município de Rio das Antas, não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público.

 

Art. 3°. Compete à Comissão de Avaliação de Critérios do Programa Habitacional Casa da Gente, no Município de Rio das Antas, de que trata o art. 1° deste Decreto, em especial:

 

  1. Analisar a documentação e realizar a pontuação dos inscritos no Programa Habitacional Casa da Gente, do Município de Rio das Antas;
  2. Requisitar ao Poder Público Municipal todos os recursos necessários para a realização do processo;
  • Apreciar e julgar recursos;
  1. Divulgar os resultados dos recursos;
  2. Proclamar o resultado dos contemplados pelo Programa Habitacional Casa da Gente.

 

 

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de assinatura, ficando revogado o decreto nº171/2023 de 28 de novembro de 2023.

 

Rio das Antas, SC, 27 de Fevereiro de 2023

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 

 LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE

Secretária Municipal Administração e Finanças