DECRETO Nº 018/2024, 01 DE FEVEREIRO DE 2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 02/02/2024

Integra da Norma

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS

 

       

DECRETO Nº 018/2024, 01 DE FEVEREIRO DE 2024

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG -MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS- POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.311, de 13/11/2023 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 135.000,00 ( CENTO E TRINTA E CINCO MIL REAIS) para a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG -MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

UNIDADE: 004 – Secret. Mun. de Administração e Finanças – SMAF

AÇÃO: 2015– Manut.do Conv.de Deleg.enc.e Reg.das Vias Publ.

02.004.0006.0181.0060.2015.3449000000000000000.275270040000 – Aplic.  Diretas (316).. R$50.000,00

02.004.0006.0181.0060.2015.3339000000000000000.275270040000 – Aplic.  Diretas (315).. R$35.000,00

 

AÇÃO: 2014– Manut.do Convenio Radiopatrulha

02.004.0006.0181.0060.2014.3449000000000000000.250070000000– Aplic.  Diretas (318).. R$30.000,00

02.004.0006.0181.0060.2014.3339000000000000000.250070000000 – Aplic.  Diretas (317).. R$20.000,00

                                                                                                                                      

    

       Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto corre no valor de R$ 85.000,00 (OITENTA E CINCO MIL REAIS) por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO  do exercício anterior, nas seguintes fontes: 275270040000 (Recursos Vinculados ao Trânsito)  e no valor de R$50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) nas seguintes fontes: 250070000000 (Recursos Ordinários)  Referente a rendimentos, da UG -MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS.

 

       Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

RIO DAS ANTAS, 01 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Public. Munic. de Rio das Antas na mesma data.

 

 

LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE

    Secr.Mun. de Adm. e Finanças