LEI N° 2.323 DE 19 DE JANEIRO DE 2024

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 19/01/2024

EMENTA

  • Autoriza firmar termo(s) de fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, mantenedora da escola Especial Meu Recanto

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N° 2.323 DE 19 DE JANEIRO DE 2024
Autoriza firmar termo(s) de fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, mantenedora da escola Especial Meu Recanto.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1° – Fica o Poder Executivo Municipal pelo Gestor da UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS autorizado a firmar TERMO DE FOMENTO com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, mantenedora da Escola Especial Meu Recanto, reconhecida de Utilidade Pública Municipal pela Lei nº 715, de 10/05/1990, inscrita no CNPJ sob nº 78.497.005/0001-69, no exercício de 2024, até o valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), de recursos próprios, com a inclusão no termo dos dispositivos necessários.
Art.2° – Fica o Poder Executivo Municipal pelo Gestor da UG-FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FUMAS autorizado a firmar TERMO DE FOMENTO com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, mantenedora da Escola Especial Meu Recanto, reconhecida de Utilidade Pública Municipal pela Lei nº 715, de 10/05/1990, inscrita no CNPJ sob nº 78.497.005/0001-69, no exercício de 2024, até o valor de R$ 5.261,40 (cinco mil, duzentos e sessenta e um reais e quarenta centavos), repassado pelo Fundo Nacional de Assistência Social, programa de Proteção Social Especial de Média Complexidade, com a inclusão no termo dos dispositivos necessários.
Art.3° – Os valores a serem repassados correrão por conta das dotações próprias inseridas nos orçamentos da UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS e da UG-FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FUMAS, para 2024, que poderão ser suplementadas se necessário.
Art.4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio das Antas, 19 de Janeiro de 2024.
SELMIR PAULO BODANESE
Prefeito Municipal em Exercício
Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE
Secretária Municipal de Administração e Finanças