PORTARIA N° 006/2024 DE 08 DE JANEIRO DE 2024
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2024
Data da Publicação: 08/01/2024
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A COMISSÃO MUNICIPAL DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE CONTINGÊNCIA NA ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS.
Integra da norma
Integra da Norma
PORTARIA N° 006/2024 DE 08 DE JANEIRO DE 2024
DISPÕE SOBRE A COMISSÃO MUNICIPAL DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE CONTINGÊNCIA NA ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com o disposto na Lei 874, de 27/10/1993, e demais prerrogativas constitucionais.
CONSIDERANDO as situações de Calamidades e Emergências que se instam no Estado de SC, e que precisam ser planejadas;
CONSIDERANDO as Diretrizes para a atuação da Política de Assistência Social em contextos de Emergência Socioassistencial representa um amadurecimento da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS);
Considerando que a Política de Assistência Social, tem uma atuação importante na acolhida e cadastramento das famílias, na gestão do alojamento provisório, e nas atenções e provisões materiais, ainda no fortalecimento de vínculos familiares ou comunitários e o desenvolvimento da autonomia dos usuários, que se encontram nesta situação,
RESOLVE:
Art. 1º – DESIGNAR os servidores abaixo identificados para comporem a Comissão de elaboração do “Plano Municipal de Contingência para a Política de Assistência Social, da Secretaria Municipal de Assistência Social de Rio das Antas”, conforme abaixo:
I – Presidente: JOELMA OGG – Secretária Municipal de Assistência Social;
II – Membro: ANA CELIA CAETANO – Proteção Social Básica;
III – Membro: CLAUDIA VALERIA DALAZEM SANTOS – Proteção Social Especial de Média Complexidade;
IV – Membro: MONIQUE KARINA CACHOEIRA STRAICH – Proteção Social Especial de Alta Complexidade;
V – Membro: ANDIARA SERENA FRANZOI – Conselho Municipal de Assistência Social
VI – Membro: HIRANN NEON BECKER GHIDINI – Defesa Civil Municipal.
Art. 2º – A Comissão ficará a cargo da elaboração do Plano Municipal de Contingência da Assistência Social, bem como de todas as etapas pertinentes à divulgação, execução e monitoramento das ações propostas, obedecendo às ordenações legais vigentes.
Art. 3º – Compete ao Presidente da Comissão solicitar, junto ao Poder Executivo Municipal, todos os recursos materiais, humanos e financeiros, necessários à execução do plano de contingência, durante o período em que for reconhecida a situação de calamidade e emergência.
Art. 4º – A participação na Comissão será considerada de serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 292/2023, de 28/08/2023.
Rio das Antas, SC, 08 de janeiro de 2024.
SELMIR PAULO BODANESE
Prefeito Municipal em Exercício
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE
Secretária Municipal de Administração e Finanças