LEI COMPLEMENTAR Nº 199 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2024
Data da Publicação: 13/12/2023

EMENTA

  • INSTITUI ÁREA COMO ZONA DE EXPANSÃO DO PERÍMETRO URBANO – ZEP DO DISTRITO DE IPOMÉIA ATÉ A DIVISA COM O MUNICÍPIO DE CAÇADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 199 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023

 

INSTITUI ÁREA COMO ZONA DE EXPANSÃO DO PERÍMETRO URBANO – ZEP DO DISTRITO DE IPOMÉIA ATÉ A DIVISA COM O MUNICÍPIO DE CAÇADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º – Fica instituída área de Zona de Expansão do Perímetro Urbano – ZEP, no Distrito de Ipoméia, com área de aproximadamente de 33,25km² (trinta e três e vinte e cinco quilômetros quadrados), com as seguintes características:

I – Faixa de 2.000m (dois mil metros) para cada lado contados do eixo da Rodovia Estadual SC-135, partindo dos limites urbanos do Distrito de Ipoméia até a divisa territorial com o Município de Caçador;

II – Faixa não edificável de 25m (vinte e cinco metros) contados do eixo da Rodovia Estadual SC-135, compreendendo 20m (vinte metros) da Faixa de Domínio da Rodovia, somados a 5m (cinco metros) de recuo obrigatório instituído pela Lei Complementar nº 154 de 26/05/2021;

III – Faixa não edificável de 15m (quinze) metros contados do eixo da ferrovia São Paulo-Rio Grande, recuo obrigatório instituído pela Lei Complementar nº 154 de 26/05/2021.

 

Art. 2º – Fica instituída área de Zona de Preservação Permanente em faixa de no mínimo 50m (cinquenta metros) para cada lado do leito do Rio do Peixe, partindo dos limites urbanos do Distrito de Ipoméia até a divisa territorial com o Município de Caçador.

Parágrafo único. Fica resguardado o direito de ocupação em áreas consolidadas, conforme legislação ambiental.

 

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Rio das Antas, 13 de Dezembro de 2023.

 

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 

 

LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE

Secretária Municipal de Administração e Finanças