LEI COMPLEMENTAR Nº 198 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2023
Data da Publicação: 13/12/2023

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 198 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Altera dispositivos da Lei Complementar n° 58 de 22 de dezembro de 2004, que institui o Plano Municipal de incentivo às empresas e dá outras providencias

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Altera a alínea “q” do Art. 3º da Lei Complementar nº 58 de 22 de Dezembro de 2004, passando a constar com a seguinte redação:

 

  1. q) Certidão Negativa de protestos (últimos cinco anos);

 

Art. 2º Fica revogado o §1º e § 2º do Art. 7-A da Lei Complementar nº 58 de 22 de Dezembro de 2004.

 

Art. 3º Altera o Art.7-A da Lei Complementar nº 58 de 22 de Dezembro de 2004, passando a constar com a seguinte redação:

 

Art. 7-A  Para a concessão de Direito Real de Uso de Bem Público, a partir da publicação da presente lei, o poder executivo fica autorizado a abrir licitação na modalidade concorrência, quando ocorrer a disponibilidade do bem e prezando pelo interesse público.

§ 1 Os critérios para a seleção estarão estabelecidos pelo Edital e também obedecerá os critérios abaixo elencados:

I – Empresas com maior tempo de instalação no Município;

a) Empresas com mais de 05(cinco) anos de instalação, 05(cinco) pontos;
b) Empresas com mais de 03 (três) anos de instalação, 03(três) pontos;
c) Empresas com mais de 01 (ano) ano de instalação, 01(um) ponto.

II – Empresas que pagam aluguel, 05(cinco) pontos.

§ 4º Em caso de empate, a comissão poderá utilizar, como critério de desempate, a pontuação de 01(um) ponto, para a empresa com maior movimento econômico.

§ 5º O poder executivo poderá negar a concessão, caso o ramo de atividade da empresa, for incompatível com a área ou bem disponível.

§ 6º A lista das empresas inscritas, as classificadas e o Termo de Concessão, deverão ser publicado no Diário Oficial

 

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Rio das Antas, 13 de Dezembro de 2023.

 

 

 

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 

 

LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE

Secretária Municipal de Administração e Finanças