LEI N° 2.320, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 13/12/2023

Integra da Norma

LEI N° 2.320, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA UG-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÕES NAS CONTAS QUE ESPECIFICA.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até o valor de R$ 350.000,00 (TREZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), ao orçamento para 2023 na UG- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS, conforme abaixo:

 

10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS

10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS

Ação: 2028-Manut.do Sist.un.saude-sus e Prog.esp.saude

10.001.0010.0301.0150.2028.3319000000000000000.150010020000– aplicações diretas (REF.21)…R$  350.000,00

 

 

 

Art.2º – O crédito suplementar autorizado no artigo 1º desta lei corre por conta de recursos de anulações até o valor de R$ 350.000,00 (TREZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS ao orçamento para 2023 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

 

 

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

UNIDADE: 007– Secret. Mun. de Agricultura e Meio Ambiente – SMAMA

AÇÃO: 2079– Manut.da Smama e Man. Atend.agrop.e Prom.des.rural

02.007.0020.0606.0330.2079.3319000000000000000.150070000000-Aplic.diretas…………………………………….(Ref 173) R$14.000,00

02.007.0020.0606.0330.2079.3319100000000000000.150070000000- Aplic. diretas dec.de op. entre órgãos (Ref 174) R$2.5000,00

02.007.0020.0606.0330.2079.3339000000000000000.15007000000 Aplic.diretas…………………..(Ref 175) R$ 20.000,00

 

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

UNIDADE: 008– Secret. Mun. de Obras e Serviços – SMOS

AÇÃO: 2058– Manut.dos Serv.urbanos e Term.rodov.

02.008.0015.0452.0260.2058.3319000000000000000.150070000000-Aplic.diretas………………………………………(Ref 186) R$10.000,00

AÇÃO: 2095– Manut.da Smos e da Malha Rodov.municipall

02.008.0026.0782.0410.2095.3319000000000000000.150070000000-Aplic.diretas………………………………………(Ref 198) R$30.000,00

02.008.0026.0782.0410.2095.3319100000000000000.150070000000-Aplic.diretas………………………………………..(Ref 199) R$2.000,00

02.008.0026.0782.0410.2095.3339000000000000000.150070000000Aplic.diretas………………………………………(Ref 200) R$260.000,00

02.008.0026.0782.0410.2095.3449000000000000000.150070000000Aplic.diretas………………………………………..(Ref 205) R$11.500,00

 

 

 

 

Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Rio das Antas, 13 de Dezembro de 2023.

 

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 

LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE

Secretária Municipal de Administração e Finanças