LEI N° 2.319, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 13/12/2023

Integra da Norma

                                                               

LEI N° 2.319, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÕES NAS CONTAS QUE ESPECIFICA.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até o valor de R$ 167.144,00 (cento e sessenta e sete mil, cento e quarenta e quatro reais) ao orçamento para 2023 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA

Unidade: 1 – Gabinete do Prefeito

Ação: 2002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito

02.001.0004.0122.0020.2002.3319000000000000000.150070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 67)………………….até R$ 8.000,00

 

Unidade: 4 – Secret. Mun. de Administração e Finanças – SMAF

Ação: 2004 – Manutenção do Gabinete do Prefeito

02.004.0004.0122.0020.2004.3319000000000000000.150070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 82)………………….até R$ 6.000,00

02.004.0004.0122.0020.2004.3319100000000000000.150070000000 – APLIC. DIRETAS DECORRENTE DE OPERAÇÕES ENTRE ÓRGÃOS (Ref. 83)………………………………………………………………………………………………………………………..até R$ 8.000,00

02.004.0004.0122.0020.2004.3339000000000000000.250070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 336)………………até R$ 19.144,00

Ação: 2113 – Contribuição ao PASEP

02.004.0028.0845.0000.2113.3339000000000000000.150070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 108)………………até R$ 25.000,00

 

Unidade: 5 – Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE

Ação: 2038 – Mde Eb Manutencao do Ensino Fundamental

02.005.0012.0361.0180.2038.3319000000000000000.150010010000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 132)………………até R$ 15.000,00

02.005.0012.0361.0180.2038.3339000000000000000.150010010000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 134)………………até R$ 30.000,00

 

Unidade: 7 – Secret. Mun. de Agricultura e Meio Ambiente – SMAMA

Ação: 2079 – Manut. da Smama e Man. Atend. Agrop. e Prom. Des.Rural

02.007.0020.0606.0330.2079.3339000000000000000.170470000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 176)………………até R$ 20.000,00

 

Unidade: 008 – Secret. Mun. de Obras e Serviços – SMOS

Ação: 2095 – Manut.da Smos e da Malha Rodov.municipal

02.008.0026.0782.0410.2095.3339000000000000000.170470000000 -APLIC. DIRETAS (Ref. 201)……………….até R$ 20.000,00

 

Unidade: 010 – Fdo Munic. de Saneamento Básico de Rio das Antas – FUMSABA

Ação: 2069 – Manut .da Limpeza Urbana e Manejo de Residuos Solid

02.010.0017.0512.0290.2069.3319000000000000000.150070000000-APLIC.  DIRETAS (Ref. 213)…………………até R$ 6.000,00

02.010.0017.0512.0290.2069.3339000000000000000.150070000000-APLIC.  DIRETAS (Ref. 215)……………….até R$ 10.000,00

 

 

Art.2º – O crédito suplementar autorizado no artigo 1º desta lei corre por conta de recursos de anulações até o valor de R$ 167.144,00 (cento e sessenta e sete mil, cento e quarenta e quatro reais) ao orçamento para 2023 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

 

 

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA

Unidade: 5 – Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE

Ação: 1043 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA A EB/EF

02.005.0012.0361.0180.1043.3449000000000000000.150010010000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 121)………………até R$ 10.000,00

Ação: 2036 – Mde Eb Manutencao do Ensino Fundamental

02.005.0012.0361.0180.2036.3319000000000000000.150010010000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 122)………………até R$ 46.000,00

02.005.0012.0361.0180.2036.3449000000000000000.150010010000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 126)………………até R$ 52.000,00

 

Unidade: 7 – Secret. Mun. de Agricultura e Meio Ambiente – SMAMA

Ação: 2080 – Manut.de Sistema Antigranizo

02.007.0020.0606.0330.2080.3339000000000000000.250070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 311)………………até R$ 19.144,00

 

Unidade: 008 – Secret. Mun. de Obras e Serviços – SMOS

Ação: 2058 – Manut.dos Serv.urbanos e Term.rodov.

02.008.0015.0452.0260.2058.3339000000000000000.170470000000 -APLIC. DIRETAS (Ref. 189)……………….até R$ 40.000,00

 

 

 

Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Rio das Antas, 13 de Dezembro de 2023.

 

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 

LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE

Secretária Municipal de Administração e Finanças