LEI N° 2.317, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 06/12/2023
EMENTA
- Cria o Programa de Valorização do Servidor Público do Município de Rio das Antas e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 2.317, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023
Cria o Programa de Valorização do Servidor Público do Município de Rio das Antas e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Programa de Valorização do Servidor Público do Município de Rio das Antas, o qual será desenvolvido de forma gradativa, de acordo com os seguintes eixos temáticos:
I – Servidor Capacitado – educação corporativa;
II – Servidor Saudável – saúde e longevidade;
III – Servidor Valorizado – valorização pelo esforço anual;
IV – Servidor em Foco – valorização pelo esforço diário e pela dedicação para construir Rio das Antas;
V – Servidor para sempre – gente que fez Rio das Antas;
VI – Servidor Nota 10 – meritocracia.
Art. 2° No eixo Servidor Capacitado serão proporcionadas a todos os servidores ativos, independente da forma de contratação ações com vistas à capacitação e aperfeiçoamento funcional, com o objetivo de:
I – proporcionar condições para que o Servidor Público venha a ser agente de sua própria capacitação, nas áreas de interesse do respectivo órgão ou entidade;
II – promover, divulgar e possibilitar o acesso dos servidores às ações de capacitação;
III – avaliar permanentemente os resultados advindos das ações de capacitação;
IV – melhorar a qualidade dos serviços públicos;
V – priorizar as ações de capacitação que aproveitem habilidades e conhecimentos de servidores dos próprios órgãos;
VII – promover o desenvolvimento de competências e habilidades técnicas para a melhoria dos processos e dos resultados;
VII – proporcionar o aprendizado contínuo e a efetiva gestão do conhecimento de forma intensiva para servidores;
Art. 3°São consideradas ações de capacitação, aquelas que contemplem tanto a aquisição de novas habilidades e conhecimentos, quanto o desenvolvimento de características comportamentais que contribuam na preparação do servidor público para tornar-se agente e facilitador na prestação de serviços à sociedade e no aprimoramento dos processos.
Art. 4° Os eventos de capacitação podem ser realizados nas seguintes modalidades:
I – curso
II – treinamento;
III – seminário;
IV – encontro;
V – palestra;
VI – Afins.
Parágrafo único. As ações de que trata o caput poderão ser realizadas pelo próprio Município ou por meio de empresas especializadas na capacitação do servidor público.
Art.5° Aos novos servidores públicos Municipais será realizado, uma vez por ano, em data a ser definida, curso ou evento de integração, organizado pela Secretaria Municipal de Administração e finanças, objetivando acolher e promover a integração deste novo profissional ao ambiente de trabalho visando maior eficiência no desempenho de suas funções.
Parágrafo único. o curso ou evento de integração terá como objetivo capacitar o novo servidor informando-o sobre: política interna, missão, metas e objetivos institucionais, estrutura administrativa, legislação, normas e padrão ético.
Art. 6° No eixo Servidor Saudável será proporcionado a todos os servidores públicos Municipais ativos, independente da forma de contratação, ações na área de saúde, a serem organizadas em conjunto pela Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistencia Social e o Departamento de Esportes, visando:
I – disponibilizar orientações e informações sobre combate e tratamento de doenças relacionadas ou não ao ambiente de trabalho;
II – estimular a mudança de hábitos dos servidores evitando doenças tais como: hipertensão, diabetes, tabagismo e alcoolismo entre outras;
III – estabelecer parcerias entre a área de gestão de pessoas e as áreas da Saúde visando propor intervenções que minimizem os fatores de risco à saúde dos servidores;
IV – agir preventivamente buscando alternativas e responsabilização do indivíduo com compromisso com a sua saúde.
Art. 7° As ações na área da saúde dar-se-ão das seguintes formas:
I – Ginástica Laboral – prática voluntária de atividade física, realizada coletivamente, no próprio local de trabalho, durante a jornada diária, visando melhorar a condição física do trabalhador, prevenir e recuperar doenças, promover o bem estar e melhorar as relações interpessoais.
a) Orientações acerca do uso obrigatório e adequado dos Equipamentos de Proteção Individual e Equipamentos de Proteção Coletiva, a serem prestadas pela equipe de segurança do trabalho do Município;
- b) Inspeções regulares a fim de verificar e incentivar o uso dos Equipamentos de Proteção Individual e Equipamentos de Proteção Coletiva, a serem realizadas pela equipe de segurança do trabalho do Município;
- c) Análise e melhorias necessárias no ambiente de trabalho a fim de diminuir os riscos existentes proporcionando ambiente adequado para as práticas laborais, de acordo com as normas técnicas vigentes.
III – Grupos de saúde formados por equipe multidisciplinar da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistencia Social visando a prevenção e o trato de doenças tais como: hipertensão, diabetes, alcoolismo, tabagismo, dependência química, transtornos mentais e comportamentais, entre outros.
IV – Atenção ao idoso por meio de programação específica direcionada a 3ª e 4ª idade, a ser desenvolvida em conjunto pela Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistencia Social, e Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes, proporcionando atividades físicas, culturais e artesanais.
- 1º As ações de que tratam o presente artigo serão desenvolvidas por equipes multidisciplinares dos órgãos da própria Administração, admitindo-se parcerias com entidades privadas.
- 2º As equipes multidisciplinares deverão desenvolver programas das referidas ações onde deverão constar especificações acerca de:
I – que atividades serão desenvolvidas;
II – quais serão as temáticas abordadas;
III – com que frequência as atividades serão realizadas;
IV – quais os benefícios que serão obtidos a curto, médio e longo prazo;
V – estimativa de custos geradas para cada programa.
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3º As equipes multidisciplinares de que trata o § 2º serão compostas por servidores públicos nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, por meio de Decreto.
Art. 9° O eixo Servidor Valorizado tem por objetivo valorizar o servidor público pelo trabalho desenvolvido ao longo do ano, concedendo, a todos os servidores ativos e inativos , independente da forma de contratação, no mês de dezembro de cada ano, um benefício pecuniário, de caráter gratuito, individual, transitório e indenizatório, a título de crédito alimentação, de até R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), corrigidos anualmente em percentual nunca inferior ao aferido pelo INPC/IBGE dos últimos 12 (doze) meses.
- 1º O benefício pecuniário de que trata o caput poderá ser concedido por meio de item alimentício com respectiva embalagem a ser adquirido através de procedimento licitatório, observado o limite máximo do valor estipulado.
- 2º A espécie do item alimentício, com respectiva embalagem, será definida por ato do Chefe do Poder Executivo a ser discriminado no edital de licitação a ser lançado para aquisição dos produtos.
Art. 10 O eixo Servidor em Foco tem por objetivo a valorização do servidor pelo esforço diário e pela dedicação para construir Rio das Antas.
- 1º Aos servidores públicos Municipais efetivos ativos será proporcionado evento de reconhecimento pelo seu trabalho, ao completarem 10 (dez), 20 (vinte) e 30 (trinta) anos de serviço público prestados à Municipalidade.
- 2º Considerar-se-á como tempo de serviço o período de serviço público efetivo que o servidor prestou junto ao Município.
- 3º O evento de reconhecimento será realizado no mês de outubro de cada ano, abrangendo todos os servidores que completarem o tempo de serviço mencionado no caput, do dia 1º de janeiro até o dia 31 de dezembro do ano do evento.
- 4º O reconhecimento dar-se-á por meio de entrega de um item simbólico comemorativo a cada servidor público que preencha a condição disposta no caput.
- 5º A espécie, quantidade e formato do item simbólico comemorativo será definido por ato do Chefe do Poder Executivo a ser discriminado no edital de licitação a ser lançado para aquisição dos produtos.
Art. 11. O eixo Servidor Para Sempre tem por objetivo a valorização do servidor inativo pelo tempo de dedicação e permanência junto ao serviço público Municipal.
- 1º Aos servidores públicos Municipais que se aposentarem será proporcionado evento de reconhecimento e agradecimento pelos trabalhados prestados e anos de permanência e contribuição ao Município de Rio das Antas
- 2º O evento de que trata o § 1º será realizado no mês de outubro de cada ano abrangendo todos os servidores que se aposentarem no período de 1º de janeiro até o dia 31 de dezembro do ano do evento.
- 3º O reconhecimento dar-se-á por meio de entrega de um item simbólico comemorativo a cada servidor público que preencha a condição contida no § 2º.
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4º A espécie, quantidade e formato do item simbólico comemorativo será definido por ato do Chefe do Poder Executivo a ser discriminado no edital de licitação lançado para aquisição dos produtos.
§ 5º Caso o servidor que se aposentar faça parte de algum grupo de saúde constante do art. 6º, IV, não perderá o direito de participar do mesmo, sendo inclusive incentivado para que continue participando com o intuito de preservar a sua saúde.
Art. 12 Eixo Servidor Nota 10 tem por objetivo valorizar o servidor público efetivo ativo, comissionado e empregado público, pela qualidade dos serviços prestados, visando:
I – redução do absenteísmo;
II – redução de atestados médicos e afastamentos do trabalho;
III – redução de acidentes de trabalho;
IV – melhora na pontualidade e cumprimento das jornadas de trabalho;
V – qualidade dos serviços prestados;
VI – eficiência na prestação do serviço;
VII – incentivo a proatividade
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§ 1º Como forma de incentivo será concedido aos servidores mencionados no caput, no mês de dezembro de cada ano, uma bonificação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), corrigidos anualmente em percentual nunca inferior ao aferido pelo INPC/IBGE dos últimos 12 (doze) meses, desde que preencha os seguintes requisitos:
I – não tenha mais que 1 (uma) falta injustificada;
II – não tenha mais que 02 (dois) atestados médicos no ano;
III – não tenha mais que 30 (trinta) dias de faltas no decorrer do ano, mesmo que justificadas;
IV – não tenha mais que 15 (quinze) entradas atrasadas e/ou saídas antecipadas em mais que 15 (quinze) minutos, no decorrer do ano;
V – não tenha sofrido nenhuma punição em processo administrativo disciplinar, com condenação, pelo prazo de 5(cinco) anos.
do.
§ 2º Consideram-se faltas justificadas as hipóteses previstas nos Estatutos dos Servidores Públicos Municipais
- 3º É responsabilidade exclusiva do responsável pelo controle de ponto de cada Secretaria o envio correto das informações, exigidas pelos requisitos descritos nos incisos, I, II, III, IV , devendo este ser encaminhado até o dia 20 de cada mês.
- 4º Ao servidor que ingressar no serviço público no decorrer do ano, a bonificação prevista no 1º será proporcional, correspondendo a 1/12 (um doze) avos aos meses trabalhados.
- 5º Será possibilitado prazo de 5 (cinco) dias uteis, após o pagamento da bonificação, para eventuais impugnações.
- 6º A execução do presente eixo iniciará no ano de 2025, e levará em conta a disponibilidade orçamentaria do ano.
Art.13. Excluem-se da presente lei os agentes políticos e eletivos.
Art. 14. A execução do presente projeto, ficará a critério do gestor e levará em conta a disponibilidade orçamentaria.
Art. 15. As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria de cada secretária e deverão ser incluídas na Lei Orçamentaria Anual.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio das Antas, 06 de Dezembro de 2023.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE
Secretária Municipal de A