LEI N° 2.315, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 29/11/2023
EMENTA
- Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na UG- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS por conta de recursos de anulações nas contas que especifica.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 2.315, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na UG- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS por conta de recursos de anulações nas contas que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até o valor de R$ 81.546,23 (oitenta e um mil quinhentos e quarenta e seis reais e vinte e três centavos) ao orçamento de 2023 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
UNIDADE: 005– Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE
AÇÃO: 2038–Mde Eb Ef Manut.do Transporte Escolar
02.005.0012.0361.0180.2038.3319000000000000000.150010010000-APLIC.DIRETAS (Ref 132) 34.000,00
02.005.0012.0361.0180.2038.3339000000000000000.150010010000 – APLIC.DIRETAS (Ref 134) 35.000,00
02.005.0012.0361.0180.2038.3319100000000000000.150010010000 APLIC.DIRETAS (Ref 133) 3.000,00
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
UNIDADE: 002– Gabinete do Vice-prefeito
AÇÃO: 2003– Manut.do Gab.do Vice-prefeito
02.002.0004.0122.0020.2003.3319000000000000000.150070000000-APLIC.DIRETAS (Ref 71) 7.600,00
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
UNIDADE: 004– Secret. Mun. de Administração e Finanças – SMAF
AÇÃO: 2004– Manut.de Rh,patr.,lic.compras e Adm.geral
02.004.0004.0122.0020.2004.3339000000000000000.150070000000-APLIC.DIRETAS (Ref 85) 1.946,23
Art.2º – O crédito suplementar autorizado no artigo 1º desta lei corre por conta de recursos de anulações R$ 81.546,23 (oitenta e um mil quinhentos e quarenta e seis reais e vinte e três centavos) ao orçamento para 2023 na UG- FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FMHIS
conforme abaixo:
ÓRGÃO: 60 – FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FMHIS
UNIDADE: 001 – Fdo de Habitacao Inter. Social Mun.de Rio das Ant
AÇÃO: 2120 – Manutenção de Atividades Diversas do FMHIS.
60.001.0016.0482.0280.2120.3339000000000000000.150070000000- APLIC. DIRETAS (Ref. 66) ………R$ 62.546,23
AÇÃO: 1067 – Constr.e Ref.de Habitacões Populares Urbanas em Pa
60.001.0016.0482.0280.1067.3339000000000000000.150070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 63) ………R$ 19.000,00
Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio das Antas, 29 de Novembro de 2023.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE
Secretária Municipal de Administração e Finanças